Rodovias marginais de Taboão vão custar R$ 9, 5 milhões, diz Autopista

Por Sandra Pereira | 29/09/2013

A Autopista Régis Bittencourt (Arteris) pretende investir R$ 9,5 milhões nas obras de construção de ruas laterais no trecho da BR-116 em Taboão da Serra. As obras estão previstas no Programa de Exploração da Rodovia – PER. De acordo com a Arteris, o  contrato de concessão trata da implantação de 6,5 quilômetros em trechos de rodovias  intercalados, que completarão as vias marginais já existentes no município, sendo 4,77 quilômetros no sentido Curitiba e 1,78 quilômetro no sentido São Paulo. A concessionária não informou se o montante de 9,5 milhões inclui o pagamento de indenização às famílias das áreas desapropriadas. 

A Concessionária afirma que pretende iniciar as obras das marginais após a remoção das interferências na área de abrangência das obras, como rede elétrica, rede de esgoto e fibra ótica, e a liberação das áreas necessárias para a implantação do empreendimento, ou seja as desapropriações.

Segundo a Arteris as ações visando a desapropriação das áreas de interesse da rodovia já estão em andamento e seguem os trâmites legais normais. 

No próximo dia 18 de outubro se encerra o prazo de 90 dias dados aos proprietários de 15 áreas localizadas em Taboão da Serra pela Arteris – leia aqui. As áreas foram desapropriadas por decreto da União. A notificação diz que em caso de descumprimento a autopista irá adotar as medidas cabíveis. Apesar de ser extrajudicial a notificação diz ter os efeitos do artigo 876 do Código Processo Civil, no tocante à reintegração de posse. 

A Presidência da República determinou a utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A, de 15 áreas situadas em Taboão da Serra. O decreto presidencial datado de 1º de fevereiro de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 4. Ele estabelece que a desapropriação pode ser total ou parcial e atinge os imóveis de ruas laterais no trecho entre os quilômetros 270 e o 275. O decreto exclui apenas os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Régis Bittencourt – relembre aqui.

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