Autopista dá 90 dias para donos deixarem áreas desapropriadas na BR em Taboão da Serra
A Autopista Régis Bittencourt notificou proprietários das áreas desapropriadas por decreto da União em Taboão da Serra a deixar o local em 90 dias contados a partir desta quarta-feira, 17. A notificação diz que em caso de descumprimento a autopista irá adotar as medidas cabíveis. Apesar de ser extrajudicial a notificação diz ter os efeitos do artigo 876 do Código Processo Civil, no tocante à reintegração de posse. O impasse começou após a Presidência da República determinar a utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A, de 15 áreas situadas em Taboão da Serra. O decreto presidencial datado de 1º de fevereiro de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 4. Ele estabelece que a desapropriação pode ser total ou parcial e atinge os imóveis de ruas laterais no trecho entre os quilômetros 270 e o 275. O decreto exclui apenas os bens de domínio público, situados à margem da Rodovia Régis Bittencourt. Leia mais aqui.
A notificação caiu como uma bomba entre os proprietários das áreas. Vários deles ocupam as margens da Régis Bittencourt mesmo antes da rodovia ser construída. Eles esperavam receber indenização para deixar seus imóveis e ficaram estarrecidos com a notificação que os manda deixar o local em três meses. Os moradores disseram que foram pegos de surpresa com as desapropriações e chegaram a pedir explicações sobre o pagamento de indenizações. Eles acusam a autopista de ferir seus direitos. Relembre aqui e aqui.
"Ninguém esperava um absurdo desses. A gente estava disposto a receber indenização e procurar outro imóvel, mas desse jeito é demais. As pessoas não podem sair com uma mão na frente e outra atrás", disparou um morador.
Assinada pelo diretor executivo Nelson Segnini Bossolan a notificação diz que por força de contrato de concessão celebrado entre a autopista Régis Bittencourt e a União,por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) passou a ser de responsabilidade da concessionária a vigilância sobre as faixas de domínio e áreas não edificantes que compõem a BR-116/SP, entre 0 km 268,9 e 569,1, e a BR-116/PR, entre 0 km 0 e 71, e entre 0 e 18 (acesso norte a Curitiba), mediante fiscalização da mesma Agência Reguladora.
O documento também determina que as áreas integram os bens vinculados à Concessão, já que estariam localizados dentro das chamadas faixas de domínio.
A notificação estabelece que cabe à concessionária dotar todas as providências necessárias, inclusive judiciais, para garantir o patrimônio das Rodovias que compõem o lote rodoviário, inclusive as faixas de domínio e de seus acessos; como também controlar todos os terrenos e edificações integrantes da Concessão e tomar todas as medidas necessárias para evitar e sanar uso ou ocupação não autorizada desses bens.
A Autopista Régis Bittencourt informa que o Decreto de Utilidade Pública de 1º de fevereiro de 2013 refere-se às áreas necessárias para a execução das obras de implantação de ruas laterais entre o km 270 e o km 275 da BR-116/SP. O processo de liberação dessas áreas seguem os trâmites legais normais.
As obras de construção de ruas laterais no trecho de Taboão da Serra estão previstas no Programa de Exploração da Rodovia – PER do contrato de concessão e correspondem à implantação de 6,5 quilômetros em trechos intercalados que completarão as vias marginais já existentes no município, sendo 4,77 quilômetros no sentido Curitiba e 1,78 quilômetros no sentido São Paulo.Os projetos das obras estão em fase de análise na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O investimento nas obras é da ordem de R$ 9,5 milhões.
Sandra Pereira