MP denuncia pais de bebê que morreu após tortura em Taboão da Serra

Por Sandra Pereira | 2/07/2013

O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia à Justiça de Taboão da Serra, no dia 01 de julho, contra o casal C.C.S. e V.S.O. acusado pela morte da filha, E.C.S., de apenas 1 mês e 11 dias de vida. O MP atesta que o bebê morreu em decorrência de tortura praticada pela própria mãe.

De acordo com a denúncia, oferecida pela Promotora de Justiça Maria Gabriela Prado Manssur, C.C.S. torturou e matou sua própria filha por não querer assumir os cuidados como mãe e por não suportar o choro e as necessidades do bebê. 

A menina nasceu dia 9 de maio e permaneceu no hospital, sob cuidados médicos, até os 20 dias de vida, quando recebeu alta. Desde então, segundo a denúncia, não recebeu os cuidados da mãe, que demonstrava impaciência com o bebê e lhe aplicava castigos sempre que a menina chorava.

A mãe passou a torturar a criança recém-nascida, torcendo-lhe os braços, causando-lhe fraturas, beliscando e arranhando o corpo e o rosto do bebê, além de morder os dedos de seus pés e mãos, além de soltar o bebê na banheira cheia, tentando afogá-la, e de atirá-la no berço. Até que, no dia 19 de junho, C.C.S. retirou a menina do berço, levantou-a e arremessou-a ao solo, fazendo com que ela batesse a cabeça e fraturasse o crânio. 

O bebê foi socorrido à AMA Paulo VI e logo transferida para o Pronto Atendimento Infantil do Hospital Universitário de São Paulo, onde morreu no dia 27, depois de ficar dias em estado de coma, respirando com a ajuda de aparelhos. 

C.C.S.  foi denunciada por  tortura e homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). O marido dela, V.S.O. foi denunciado pelos mesmos crimes porque o Ministério Público entendeu que ele concorreu para a tortura e morte do bebê uma vez que, como pai, tinha consciência dos fatos e se omitiu. 

O casal teve a prisão preventiva decretada no dia 27 de junho, a pedido do MP, e está preso.

O MP aguarda os laudos médicos e periciais que apontarão se a mãe estava ou não sob influência do estado puerperal quando cometeu os crimes, o que se confirmado, poderá desclassificar  o crime de homicídio para o de infanticídio, que prevê pena mais branda.

Com informações do site JCNet 


Comentários