Justiça determina que Sulamérica importe medicamento para paciente moradora de Taboão da Serra

Por Sandra Pereira | 13/02/2013

Uma moradora de Taboão da Serra obteve junto a 2ª Vara Cível do Fórum da cidade uma liminar que obriga a Sulamérica Seguro de Saúde a arcar integralmente com os custos do tratamento de uma doença denominada Linfoma de Hodgkin. Para continuar o tratamento ela necessita de uma medicação denominada Adcetris, importado dos Estados Unidos, mas a Sulamérica se negou adquirir a medicação e a paciente impetrou a liminar que foi aceita pela Justiça. A sentença do juiz Maurício Martines Chiado, expedida no final de janeiro determinou o prazo de 24 horas para que a operadora do plano de saúde obtivesse e fornecesse a medicação, sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença.

O magistrado ainda determinou que a moradora de Taboão tem direito a utilizar a medicação em quantidade e número de vezes estabelecido pelos médico responsável por seu tratamento. Também decidiu que a Sulamérica deve fornecer todos os meios necessários para a aplicação do medicamento, “quer sejam materiais, médicos, profissionais, leito de internação ou ambulatorial, sem que seja necessária a obtenção de prévia autorização, como ocorre na maioria dos planos de saúde.

“A requerida é obrigada a fornecer todos os procedimentos solicitados pelo médico da autora até julgamento final do presente feito, sob pena de incidência na multa diária”, diz a sentença.

O juiz considerou na sua decisão que a autora é titular do plano de saúde contratado, além do vínculo contratual ele reconheceu a regularidade do pagamento das mensalidades do referido plano de saúde.

“Não há dúvidas quanto à doença grave da autora e a necessidade de utilização do medicamento brentruximab vedotin (Adcetris), conforme pedidos e relatório médicos juntados. Há, portanto, prova inequívoca de suas alegações. Assim, a requerida deve arcar com os custos e fornecer tal medicamento à autora e todos os demais que se fizerem necessários, ainda que importados, para garantir que a autora tenha efetiva e completa assistência à saúde. Afinal, essa é a finalidade do contrato celebrado entre as partes”, observou o magistrado.

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