Após liberdade concedida a ex-marido agressor, moradora de Taboão é ameaçada
Um pesadelo que parece não ter fim. É assim que vive Elizabeth Amorim dos Santos, moradora de Taboão da Serra que ainda se vê refém de seu ex-marido, Bento da Silva após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder hábeas corpus a Bento, revogando (suspensão da pena) a sua prisão preventiva. Ela é vítima, por diversas vezes, da violência do ex-marido e lutou, após romper a barreira cruel do silêncio, incansavelmente por justiça.
Bento é foragido da justiça desde 2010 e é acusado de tentativa de homicídio e múltiplas agressões contra Elizabeth, sua ex-esposa – relembre mais aqui. Ele já tem também passagem pela justiça por roubo. O Ministério Público do Estado de São Paulo se posiciona contrário a esta decisão que foi tomada com fundamento em argumentos extraídos do acórdão (HC 46.339/PR), pelo ministro Og Fernandes que conclui: “conclusões vagas e abstratas tais como ‘se postos em liberdade os denunciados representarão perigo’ (...) configuram meras probabilidades e suposições a respeito do que o acusado poderá vir a fazer caso permaneça solto”.
A Promotora de Justiça, Maria Gabriela Manssur, que integra uma rede que protege as mulheres na luta contra a violência doméstica do Ministério Público do Estado de São Paulo, criticou a decisão. “Trata-se de um total absurdo jurídico”, disse a Promotora, que recebeu a vítima em seu gabinete, em Taboão da Serra, no dia 6/09.
Elizabeth diz ter recebido novas ameaças do seu agressor e procurou o MP em busca de proteção. “A lei prevê que, nestes casos, a vítima seja informada da decisão em 24 horas. O STJ descumpriu esta determinação”. Elizabeth teria tomado conhecimento da decisão após o telefonema do agressor.
Prisão preventiva requerida pela promotoria
Com fundamento no artigo 313, III, do CPP e art. 20, da Lei 11340/06, a Promotora de Justiça requereu a prisão preventiva José Maria Bento da Silva, que se encontra foragido. O pedido foi concedido pelo Juiz de Direito da Vara Criminal de Taboão da Serra.
A decisão do STJ se baseou na primariedade do réu o que, segundo o MP-SP, não confere com as provas dos autos. Há no processo uma certidão que confirma que o réu possui antecedentes criminais, já tendo sido condenado definitivamente pela prática de crime de roubo e pior, não foi localizado para iniciar o cumprimento da pena de 4 anos de reclusão em regime aberto.
A promotora ressalta que o réu já constituiu mais de dois advogados no processo de tentativa de homicídio e nunca compareceu, nem foi localizado, para ser intimado das medidas protetivas, da decretação de sua prisão, ou para ser citado.
“O fato demonstra que ele não merece credibilidade da Justiça, contrariando, assim, os artigos que autorizam a concessão da liberdade provisória”, afirma Maria Gabriela Manssur. “Enquanto o réu está solto, com o aval do STJ, a vítima está escondida, com medo de morrer”.
No processo de execução da pena pelo crime de roubo, o Ministério Público requereu ainda que ele seja intimado no endereço que forneceu no processo da tentativa de homicídio, para iniciar imediatamente o cumprimento da pena privativa de liberdade de 4 anos em regime aberto, sob pena de regressão ao regime fechado e pedido de prisão.
Na última vez que foi agredida, em 2010, Elizabeth quase foi morta e precisou realizar procedimentos cirúrgicos, segundo relatos dados por ela a reportagem do Jornal na Net – relembre aqui. Segundo a promotora, a vítima continua escondida e atemorizada.
“Temos notícias de que o ex-marido entrou em contato com uma vizinha para saber a que horas Elizabeth sai de casa e a que horas retorna, mesmo tendo conhecimento do mandado de prisão expedido e concessão de medidas protetivas”, afirma a Promotora. “Tudo isso demonstra que a decisão do STJ contraria as circunstâncias do fato, a personalidade do agressor e o risco que a vítima e a sociedade correm”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público