Carro invade calçada, atropela criança e foge sem prestar socorro

O Dia das Crianças terminou de forma precoce e trágica para R.F.S.E. de 11 anos, morador do Jardim Record, em Taboão da Serra, quando ele fora atingido na calçada onde trafegava,  por um carro em alta velocidade, no início da tarde de sexta-feira, (12). O atropelante fugiu sem prestar socorro à vítima. O criminoso não contava, no entanto, que populares tivessem presenciado a imprudência e identificado a placa do veículo.

O carro atingiu o menor na avenida Marechal Castelo Branco, no Jardim Três Marias, quando ele e um colega se dirigiam a um estabelecimento comercial próximo. “Eu vi quando o motorista subiu na via e bateu no garoto. Foi muito violento. O menino foi arremessado uns dois metros”, relatou uma das testemunhas, que preferiu não revelar identidade.  

A testemunha acionou agentes da guarda municipal, que patrulhavam nas proximidades. “Identificamos um veículo em alta velocidade, mas quando fomos abordados pelos populares, sem dúvida, a prioridade fora a vítima”, informaram os GCM’s Teixeira e Cruz, que conduziram o menor até o Pronto Socorro Municipal (PSM). No Pronto Socorro Infantil (PSI), de acordo com mãe da vítima, não havia ortopedista.

Segundo os guardas, a vítima reclamava de dores, quando relatou o ocorrido.  “Eu vinha na calçada com meu amigo quando ouvimos o barulho do carro que não parava de acelerar. Continuamos na calçada, mas parece que o carro vinha atrás de ‘nois’”, disse o menor. A pneu do carro passou em cima do pé do menor, que teve também o joelho atingido pelo veículo.

O membro da criança sangrava e havia escoriações e rochidões quando fora socorrido pelos GCM’s. Enquanto encaminhavam a vítima, os agentes passaram as características do carro do possível atropelante à central da corporação, de acordo com os denunciantes, uma Ipanema cor cinza, placa CFG- 8302. As testemunhas não identificaram, no entanto, em qual cidade fora registrado o veículo.

Em ronda pelas imediações, demais guarnições da GCM não conseguiram encontrar o suspeito.  R.F.S.E fora  atendido e medicado e, de acordo com o médico que o atendeu, não houve fratura de ossos, apesar da violência do atropelamento. O menor fora encaminhado na sequência ao 1º DP, no centro da cidade, em companhia da mãe dele, a dona de casa P.S.E., 32, para dar ciência à autoridade policial de plantão.

Em consulta aos dados do suspeito, fora identificado o possível atropelante, que será intimado a prestar esclarecimentos.  A natureza do boletim cita o crime de omissão de socorro, com pena na forma simples de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se resulta lesão grave, reclusão de 1 a 4 anos. Ainda, se resultar morte, reclusão de 4 a 12 anos, em ação penal pública incondicionada, de acordo com a legislação atual vigente.

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