Sob efeito de drogas, menores madrugam em bar de Taboão
No momento em que os órgãos fiscalizadores endurecem o combate ao uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes no Estado de São Paulo, a reportagem do Jornal na Net traz ao conhecimento da população de Taboão da Serra, verdadeiro flagrante de irresponsabilidade e desrespeito às leis específicas de proteção aos menores.
A partir de denúncias feitas ao portal por internautas da cidade, a reportagem foi conferir de perto um dos bailes funks mais populares da região do Pirajuçara, que acontece às quintas-feiras, no Restaurante e Pizzaria Amigos, localizado na altura do número 800, da Rua Antônio de Oliveira Salazar, no Jardim São Salvador.
O Jornal na Net esteve no local na última quinta-feira (12) a partir das 23h, horário em que começa o pancadão, e só saiu seis horas depois, por volta das 5h15 da sexta-feira. Com programação eclética, estampada em bunner na entrada da casa, o clube oferece bailes para públicos diferenciados, de segunda a domingo, com preços acessíveis.
Escrito em giz, no portão do prédio, os preços pagos por homens, R$5, e mulheres R$2 dividem o espaço com o valor pago por gays. Neste dia da semana, em que a casa mescla os estilos funk e música eletrônica, os declarados homossexuais na entrada pagam R$3, o que explica a presença maciça deste público, pelo menos 80% do total.
E é na entrada do prédio onde está uma das maiores contradições. Os avisos “Proibido a entrada de menores de 18 anos” e “Entrada só com RG” em placa na frente do local, podem ser avistados a pelo menos 100 metros, mas os procedimentos não são cumpridos e entrada indiscriminada de menores se deu por toda a noite.
A revista feita pelo único segurança do local fora tão superficial, que seria possível adentrar o ambiente armado sem ser notado. O procedimento foi igual para os que entraram na sequência, dentre eles, menores, aparentando não mais que 13 anos de idade, de ambos os sexos. A maioria entrou livremente, inclusive, com mochilas nas costas.
No interior do prédio, que é composto por dois andares mais o térreo onde fica a pista de dança, pelo menos 500 pessoas dançavam e pulavam ao som do pancadão. Vestidas a rigor, adolescentes se exibem ao ritmo de coreografias sensuais. Algumas letras, de gosto duvidoso, repletas de palavrões faziam apologia ao crime e ao sexo irresponsável.
Tudo isso regado a cerveja, “bebidas quentes” e cigarro. Apesar de a Lei Antifumo do Estado de São Paulo (nº 13.541) que proíbe o consumo de cigarros em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, vigorar já há três anos, nem mesmo os apelos dos DJ’s, que por mais de uma vez pediram que os frequentadores não fumassem no local surtiu efeito.
“É proibido, mas não tem segurança. A gente fuma assim mesmo”, respondeu um frequentador ao questionamento sobre a permissão de fumantes no interior. Ele havia abordado o repórter à procura de isqueiro. De acordo com outro frequentador com quem a reportagem falou, não são só cigarros as drogas usadas livremente no interior do salão.
“O lança-perfume ‘rola’ solto”, disse. “Sem falar em crack, cocaína”, completou. A reportagem confirmou a informação no decorrer da noite. Nos banheiros do estabelecimento, mais que as péssimas condições de higiene, o que chamou a atenção fora a quantidade de cápsulas vazias jogadas no vaso sanitário, na falta de lixeira.
Restos de cigarros manufaturados também foram encontrados no banheiro do 1º andar, onde também funciona um bilhar. Por volta das 4h30, com grande parte dos frequentadores apresentando sinais de embriagues, a reportagem flagrou dois homens, com cerca de 30 anos, aspirando uma substância branca nas próprias mãos, no meio do salão.
Sem se identificar, a reportagem fez alguns questionamentos a dois atendentes, que respondiam pelo local aquela noite, todos negados por eles. Eles não se identificaram e mantiveram suas posições, mesmo depois de o repórter haver apontado a menos de dois metros, um grupo reunido em um local usado como fumódromo, ainda cápsulas vazias.
Lei antiálcool
Antes da aprovação da Lei nº 14.592 (lei antiálcool) já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados. Com a nova legislação, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.
A lei paulista determina sanções administrativas , além das sanções penais já previstas, como a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico a menores de 18 anos em todo o Estado.