Motoristas reclamam das multas aplicadas em Taboão

Trafegar e estacionar pelas ruas da cidade de Taboão da Serra exige cada dia mais cautela e atenção, segundo motoristas entrevistados pela reportagem do Jornal na Net. O motivo para tanto cuidado são na maioria das vezes, de acordo com eles, as aplicações de multas indevidas, baseadas em artigos do Código de Trânsito Brasileiro, mas que claramente são passiveis de recursos.

Falta de sinalização nas vias é o principal motivo para os recursos dos motoristas, seguido de conversa do fiscal, ou GCM, com o motorista que muitas vezes está apenas estacionado na via, com o pisca alerta ligado, esperando alguém e é multado.

Mais de 40 moradores do município foram ouvidos nos últimos dias pela reportagem nos bairros: Parque Pinheiros, Centro, Jardim Record, Freitas Júnior, Leme entre outros. Eles expressaram a revolta pelos motivos das multas e comemoram após o recurso, a suspensão da pontuação, tendo assim causa ganha.

“Leio muito bem os motivos das multas, vou ao local, tiro fotos e tento achar algum erro, quase sempre encontro e monto meu recurso em cima”, afirmou Leandro, morador do bairro Jardim Leme.

“Nunca tinha visto multas por aqui, nem placas. Sem motivos aparentes, os fiscais e GCMs também multam, até em ruas residenciais, muitas vezes as multas são passiveis de conversa, mas eles não querem nem saber, multam mesmo”, frisaram moradores do bairro Parque Pinheiros, que não quiseram se identificar.

“Já entrei com dois recursos em Taboão, um deles ganhei, porque eles multaram, sem ao menos a existência da placa de identificação na via (Praça Nicola Vivilechio), usei até o artigo do Código de Trânsito. O outro perdi, mas descobri que em dia de evento a rua da escola ao lado da Praça Luiz Gonzaga não é contramão, como estava escrito na multa”, frisou uma das moradoras do Jardim Freitas Júnior que se sentiram prejudicadas pela aplicação das multas.

“Estava esperando na rua da Delegacia, por volta das 19h, minha filha sair do trabalho, com o pisca alerta ligado, dentro do veículo e mesmo assim fui multado. Não acreditei que o fiscal ia multar, mas mesmo me vendo, meteu a caneta. Agora vim recorrer, acho um absurdo isso, precisa ter uma conversa, não pode ser assim”, afirmou o senhor Manoel, morador do bairro Jardim Record.

A reportagem do Jornal na Net tentou apurar o valor arrecadado com as multas aplicadas na cidade, mas até o fechamento da matéria, a secretaria não divulgou a informação e nem ao menos a quantidade de multas aplicadas na cidade.

O outro lado

A Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (Semutrans) afirmou ao Jornal na Net que segue o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E que a Divisão de Transportes e Trânsito (Ditran) disponibiliza de 81 agentes 24h por dia, sete dias por semana, inclusive aos finais de semana e feriados para auxiliar pedestres e motoristas nas ruas.

De acordo com a nota, a Semutrans ressalta que os agentes concursados são capacitados para efetuar as autuações e através de portarias são habilitados para a fiscalização de transportes e trânsito. O mesmo critério é utilizado pela Guarda Civil Municipal (GCM). 57 GCMs estão habilitados para fazer autuações.

“Não existe algum lugar específico que seja alvo para a fiscalização. Os agentes trabalham conforme o que estabelece o CTB, tanto para as áreas do centro quanto para o centro expandido do município”, finaliza a nota.

Direito de recorrer às multas

É direito do cidadão que se sentir lesado com as multas recorrer, com as suas devidas provas. Com a notificação em mãos o motorista tem de 15 a 30 dias para fazer a sua defesa (pode ser escrita à mão) e entregá-la ao órgão emissor da notificação. Portanto, você não precisa de advogado.

Se a autoridade concordar com as suas alegações, a notificação é arquivada. Se não, você é novamente notificado e, dessa vez, multado. A partir de então, você tem o direito de recorrer às JARIs - Juntas Administrativas do Ministério Público, que podem julgar o ato da sua autoridade.

Se perder, também, nessa instância, você deve pagar a multa, embora ainda reste à chance de recorrer aos Conselhos de Trânsito estaduais, se a multa foi imposta por autoridade municipal ou estadual, ou ao Contram, se a multa for federal. Concluída a instância administrativa, se você ainda não estiver de acordo, deve então recorrer à Justiça.

Informações do site Portal o Carreiteiro

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