Moradora de Taboão denuncia importunação sexual dentro de ônibus após homem esfregar órgão genital nela

Uma mulher moradora Taboão da Serra registrou um boletim de ocorrência após ser vítima de importunação sexual dentro de um ônibus na manhã desta quinta-feira (30). De acordo com o relato prestado à Polícia Civil, o suspeito permaneceu atrás dela durante parte da viagem e, em determinado momento, passou a esfregar o corpo e o órgão genital nas nádegas da vítima.

O caso foi registrado no 34º Distrito Policial do Morumbi. Segundo o boletim de ocorrência, a mulher embarcou em um ponto localizado em frente ao Mercado Brasileirão, no bairro do Pirajuçara, próximo ao Poupatempo. Como o coletivo estava cheio, ela permaneceu em pé por aproximadamente 40 minutos.

Ainda conforme o documento, um homem alto, de cabelos lisos e descrito pela vítima como tendo características de origem boliviana e compleição física forte, posicionou-se atrás dela e passou a se esfregar em suas costas. Em seguida, encostou o órgão genital nas nádegas da passageira.

A vítima relatou que, inicialmente, ficou constrangida e sem reação. Ao olhar para trás, percebeu que o suspeito estava com o órgão genital ereto. Nesse momento, começou a gritar, empurrou o homem para afastá-lo e pediu socorro.

Diante da situação, o motorista do ônibus parou o veículo e determinou que o suspeito desembarcasse. Segundo a vítima, ele deixou o coletivo no primeiro ponto da Avenida Francisco Morato após a região do Piscinão.

No boletim de ocorrência, a mulher informou ainda que o ônibus possui câmeras de monitoramento internas, imagens que poderão auxiliar na identificação do autor e no andamento das investigações.

O caso foi registrado e será analisado pelo delegado responsável pelo 34º Distrito Policial do Morumbi, que dará prosseguimento às investigações para identificar e responsabilizar o suspeito.

Importunação sexual

A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal e consiste na prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiros. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, se o fato não constituir crime mais grave.

Da Redação do Jornal na Net

Comentários