Anestesia Geral para Tatuagem: Legalidade e Riscos Segundo o CFM
A prática de utilizar anestesia geral para a realização de tatuagens tem gerado debates no âmbito médico e jurídico, especialmente quanto à segurança do procedimento e às responsabilidades profissionais envolvidas.
Em setembro de 2024, o CFM publicou a Resolução nº 2.416/2024, que estabelece diretrizes sobre a autonomia, limites e responsabilidades dos médicos. Entre as determinações, destaca-se a proibição de médicos realizarem atos anestésicos para outros profissionais em procedimentos que são privativos de médicos. Isso implica que a administração de anestesia por um médico anestesiologista deve ocorrer apenas em colaboração com outro médico responsável pelo procedimento principal.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) enfatiza que a administração de anestesia deve seguir normas específicas, incluindo a presença de, pelo menos, dois médicos: o anestesiologista e o profissional que realiza o procedimento cirúrgico ou diagnóstico. A SBA alerta que os riscos associados ao uso de anestesia para tatuagem são semelhantes aos de qualquer procedimento cirúrgico, variando conforme a complexidade e a saúde do paciente. Recomenda-se uma avaliação prévia detalhada e cuidados adequados no centro cirúrgico.
Diante do exposto, é fundamental que profissionais de saúde e pacientes estejam cientes das diretrizes estabelecidas pelo CFM e das recomendações da SBA. A realização de tatuagens sob anestesia geral deve ser conduzida com rigor técnico e ético, garantindo a segurança e o bem-estar do paciente, além de observar as responsabilidades legais e profissionais envolvidas.
Por Michelle Wernèck- Advogada
@michellewerneck_direitomedico
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