Receita Federal aperta o cerco e aprimora o controle sobre as movimentações financeiras

A partir desse ano, a Receita Federal do Brasil vai apertar o cerco contra a sonegação. Aumentou o rol de instituições que estão obrigadas a informar movimentação mensal quando o total for superior a R$ 5.000,00 para pessoa física e 15.000,00 para pessoa jurídica, mediante arquivo digital chamado e-Financeira. A Instrução normativa 2219/2024 foi publicado no Diário Oficial da União em 18/09/2024 passa a valer a partir de 1 de janeiro de 2025, a medida visa aprimorar o controle e fiscalização sobre a movimentação financeira do contribuinte, garantido uma maior coleta de dados.

A medida atinge vários tipos de operações como pix; cartão de crédito; renda fixa; compra e venda de ações; previdência privada; poupança; conta corrente, maquinhas de crédito, entre outros. Caso o valor do limite mensal estabelecido seja atingido, a partir dessa data, deverá informar as movimentações mês a mês, ainda que o somatório seja inferior aos valores estabelecidos, bem como o saldo do último dia útil do ano a Receita Federal.

Com essas informações a Receita Federal do Brasil realizará o cruzamento das informações dos valores da renda declarada  pelo contribuinte e o valor efetivamente apurado com as movimentações, e eventual inconsistência será passível de cobrança do imposto devido e aplicação de multa.

Trabalhadores e comércios informais, autônomos, entre outros podem ser atingidos com a medida. A medida tem por objetivo aumentar a arrecadação da Receita Federal sem aumento de alíquota de imposto. 
 

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