Novas Regras da ANS: O Que Muda e Como Impacta o Consumidor

As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para alterações na rede hospitalar de planos de saúde, entraram em vigor em 31 de dezembro de 2024 e são regulamentadas pela Resolução Normativa 585/2023. 

As mudanças visam ampliar a transparência e a proteção aos beneficiários, exigindo comunicação prévia individualizada, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre exclusões ou substituições de hospitais.

Em caso de insatisfação com a exclusão de um hospital, o beneficiário poderá exercer a portabilidade de carências sem necessidade de cumprir prazos mínimos ou manter a compatibilidade de faixa de preço entre planos. 

As operadoras deverão garantir que o hospital substituto tenha qualificação equivalente ou superior, esteja localizado no mesmo município (exceto em casos de indisponibilidade) e ofereça os mesmos serviços de urgência e emergência utilizados nos últimos 12 meses.

Além disso, a retirada de hospitais que concentrem até 80% das internações na região será restrita, sendo obrigatória a substituição por outra unidade equivalente. A ANS reforça que as mudanças fortalecem os direitos dos consumidores e o compromisso com a qualidade na saúde suplementar.

Por Michelle Wernèck
@michellewerneck_direitomedico

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