Atesta CFM e suspensão da justiça

A Justiça Federal suspendeu a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que determinava o uso obrigatório da plataforma Atesta CFM para a emissão de atestados médicos. A decisão foi tomada pela Terceira Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em resposta a uma ação movida pelo Movimento Inovação Digital (MID), que representa empresas de tecnologia. A plataforma, proposta pelo CFM como medida para combater fraudes e unificar o controle de atestados médicos, estava programada para ser implementada obrigatoriamente em março de 2025.

O juiz considerou que o CFM teria excedido sua competência regulamentar, ao definir unilateralmente o uso obrigatório da plataforma para todos os médicos no Brasil. O magistrado ressaltou que legislar sobre temas como saúde e proteção de dados é uma prerrogativa da União. Além disso, a decisão judicial destaca que a medida poderia criar uma concentração de mercado, especialmente no setor de certificação digital, e colocar em risco a privacidade dos pacientes devido ao tratamento centralizado dos dados pessoais e de saúde
Em nota, o CFM argumentou que a plataforma foi desenvolvida com base em suas atribuições legais e no respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O conselho também anunciou que recorrerá da decisão, defendendo a necessidade de uma plataforma como o Atesta CFM para proteger médicos e empresas de fraudes, como atestados falsificados, que geram prejuízos financeiros e comprometem a segurança da 

Esse embate jurídico ressalta a tensão entre a regulamentação médica, a proteção de dados e a inovação tecnológica. Enquanto o CFM vê o Atesta CFM como uma solução para padronizar e dar segurança aos atestados, críticos apontam que a medida é excessiva e que a digitalização forçada, sem considerar as diferentes realidades regionais e tecnológicas, poderia prejudicar o exercício da medicina em áreas com baixa conectividade e recursos.


Por Michelle Werneck- Advogada
@michellewerneck_direitomédico

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