Justiça Federal suspendeu a obrigatoriedade da plataforma “Atesta CFM”

A Justiça Federal suspendeu a obrigatoriedade da plataforma “Atesta CFM” para a emissão de atestados médicos, conforme determinava uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). A ferramenta, desenvolvida pelo próprio CFM, foi instituída como o sistema único para criação e gerenciamento de atestados médicos em todo o Brasil.

A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Anderson da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O magistrado avaliou que o CFM ultrapassou suas atribuições ao impor o uso exclusivo de uma plataforma própria, interferindo em competências reservadas à União.

Segundo o juiz, a resolução apresenta potenciais problemas, como a criação de um monopólio no setor de certificação digital e possíveis riscos à privacidade dos dados dos pacientes. Ele destacou que o processo de digitalização da prática médica precisa ser gradativo, respeitando a realidade dos médicos e municípios brasileiros.

Além disso, a decisão ressalta a preocupação com o fim dos atestados físicos, que ocorreria de forma abrupta e sem tempo adequado para transição. O juiz argumenta que a digitalização total deve ser implementada com prazos mais amplos e medidas que assegurem uma adaptação tranquila.

A suspensão é temporária e vale até que o mérito do processo seja julgado. A liminar foi concedida em resposta a uma ação movida pelo Movimento Inovação Digital (MID).
@michellewerneck_direitomedico.

 

Texto: Michelle Werneck - advogada

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