CFM atualiza resolução sobre a emissão de atestado médico

O Conselho Federal de Medicina- CFM atualizou norma que dispões sobre a emissão de atestado médico e a partir de agora os pacientes terão de apresentar ao médico um documento de identificação com foto, para que o documento possa ser fornecido, o mesmo vale para o acompanhante.

 

A Resolução CFM nº 2.381/2024 está vigente e revogou a resolução CFM nº 1.831/2008, que regulamentava a emissão de atestados médicos. Ao contrário da norma anterior, a atual Resolução também regulamenta a emissão de outros documentos médicos, tais como:  atestado médico de afastamento, atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde, atestado de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico, solicitação de exames e resumo ou sumário de alta.

 

Ademais, deixa claro que os demais documentos médicos não listados no rol taxativo da resolução, ou não abrangidos explicitamente, devem apresentar, no mínimo, o nome do médico, seguido do registro no CRM e seguido do RQE e toda a qualificação do paciente, data de emissão, assinatura e carimbo.

 

Para os documentos físicos, manuscritos, a assinatura do médico e carimbo são obrigatórios e nos documentos eletrônicos deverão constar dado de contato profissional (e-mail ou telefone) e endereço profissional ou residencial do médico.

 

Na exposição dos motivos da Resolução CFM nº 2.381/2024 a Conselheira Relatora informa:

“Os documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. No sentido de possibilitar maior compreensão aos médicos e a sociedade sobre o valor e a repercussão dos documentos médicos, esta resolução proporciona maior clareza sobre o que cada documento médico representa e como deve ser preenchido, sobre a finalidade e possível cobrança de honorários”.

 

Um dos destaques é a não obrigatoriedade de fornecer atestado, ou atestado de saúde aos pacientes que não são acompanhados a mais de 6 (seis) meses e a necessidade de apresentar um documento de identificação para a emissão dos documentos médicos o que diminui muito a ocorrência de fraudes.

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