Exercício ilegal da medicina é crime!

05/07/2024

As denúncias sobre o exercício ilegal da medicina, crescem de maneira vertiginosa nos últimos anos e em todas as regiões do país, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina alertam sobre a importância de observar se os profissionais escolhidos atendem as exigências legais para recrutamento, contratação e atendimento.

 

O Conselho Federal de Medicina publicou em março de 2024 um levantamento dos últimos 12 anos sobre o exercício ilegal da medicina e estima-se que ao menos 2 casos por dia passaram a tramitar no Poder Judiciário ou nas polícias civis dos Estados.

 

Os dados são alarmantes e explicita o risco ao qual a população está exposta, o levantamento somou informações fornecidas pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ e respostas enviadas pelas Coordenações da Polícia Civil nos estados, no total foram 6.189 novos processos referentes ao tema no judiciário e 3.377 boletins de ocorrência referentes à prática ilegal.

 

As recomendações dos Conselhos servem especialmente para prefeituras, municípios e hospitais vinculados ao serviço através da saúde suplementar, ou seja, na rede pública e privada. Para todas as instituições a orientação é aumentar o critério no momento da contratação, exigindo documentos comprobatórios da formação médica e garantindo a autenticidade de toda a documentação perante os Conselhos.

 

Os Conselhos Regionais de medicina ao receberam as denúncias, notificam imediatamente a Polícia Federal, para apuração e devida tipificação penal. O indivíduo que pratica ilegalmente a medicina comete crime art. 282 do Código Penal e comete também infração ética conforme o Art. 38 do Código de Ética Médica.

 

É de extrema importância que a população e as autoridades competentes fiscalizem e denunciem esses casos, para que a população possa ter atendimento médico seguro e de modo a evitar tragédias como já ocorreram no Brasil, onde pessoas morreram ou tiveram graves lesões e sequelas após a realização de atendimento com não médicos.

 

Para o Presidente do CFM, é fundamental reforçar a necessidade de respeito a Lei do Ato Médico nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina e ratifica para a sociedade que é extremamente perigoso passar por atendimento e procedimentos realizados por profissionais não capacitados.

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