CREMESP informa que cumpre decisão sobre aborto legal

28/06/2024

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo- CREMESP,  em resposta a decisão proferida pelo Ministro Do Supremo Tribunal Federal- STF, esclarece que cumpre a determinação de interromper sindicância e processo ético profissional em curso contra médicos que realizaram a assistolia fetal (aborto legal) e afirma que os procedimentos contra os médicos, não tiveram qualquer avanço na tramitação processual, permanecendo paralisados até o presente momento. Diante do cenário o CREMESP pediu uma audiência com o Ministro, até o momento sem data definida.

 

A assistolia fetal é utilizada para realização de abortos legais após a 22ª semana de gestação, porém uma resolução expedida pelo Conselho Federal de Medicina- CFM no início de abril proibia a adoção da conduta nos casos de aborto permitidos e previstos na lei oriundos do crime de estupro.

 

Na decisão concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta- ADPF o Ministro destaca que o CFM aparentemente ultrapassou sua competência regulamentadora, impondo tanto ao médico quanto a paciente gestante vítima de estupro uma restrição de direitos que não está prevista em nossa legislação, logo a proibição da realização de assistolia fetal para essas vítimas, é capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres. Nesse sentido foi concedido o prazo de 48 horas para a suspensão dos procedimentos contra os médicos.

 

Na decisão que visa proteger as vítimas que engravidaram em decorrência de violência sexual o Ministro destaca que a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.

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