Subprefeitura de Embu recebe ação de combate ao trabalho infantil

12/06/2024 | Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes

A comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Prefeitura de Embu das Artes realiza amanhã, 12/6, a partir das 9h, na Subprefeitura, ação para combater e conscientizar sobre a prática do trabalho realizado por menores de 16 anos.

O que é o Trabalho Infantil?

São atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.

  • De 0 a 13 anos: Há proibição de qualquer forma de trabalho infantil;
  • Entre 14 a 16 anos: Há proibição de qualquer forma de trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, conforme previsto na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Entre 16 a 18 anos: Há permissão restrita, sendo proibidas as atividades consideradas noturnas (entre 22h e 5h), perigosas, insalubres e descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008.

 Quais são os tipos de Trabalho Infantil?

  • Os realizados nas ruas;
  • O doméstico;
  • Em atividades ilícitas;
  • O informal;
  • O eventual/sazonal;
  • O noturno;
  • Em atividades rurais;
  • O perigoso e/ou insalubre;
  • Os virtuais;
  • O artístico e o desportivo:

Essas últimas duas formas são as únicas exceções à regra constitucional sobre a idade mínima para o trabalho (além da aprendizagem profissional). Crianças e adolescentes podem realizar atividades artísticas antes dos 14 anos uma vez obedecidas as normativas vigentes e devidamente autorizado pela autoridade judiciária, em alvará onde se fixem as garantias de um trabalho protegido e que não traga prejuízos à formação da criança e/ou do adolescente.

Já sobre a atividade desportiva de rendimento, apenas após os 14 anos de idade, de acordo com a Lei 9.615/1998, é que o adolescente pode estabelecer contrato formal com a instituição esportiva.

Quais são as principais consequências danosas do trabalho infantil?

  • Afeta a saúde e o desenvolvimento físico-biológico, das crianças e adolescentes uma vez que os expõem a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos;
  • Compromete o desenvolvimento emocional, na medida em que as crianças e adolescentes submetidos ao trabalho precoce podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores;
  • Prejudica o desenvolvimento social, pois as crianças e adolescentes, antes mesmo de atingirem a idade adulta, veem-se obrigados a realizar trabalhos que requerem maturidade, comportamento e convivência com o mundo adulto, sendo afastados do convívio social com pessoas de sua idade.

DENUNCIE!

  • Disque 100 – Disque Denúncia Nacional da Secretaria de Direitos Humanos
  • Disque 181 – Disque Denúncia do Estado de São Paulo
  • Serviço de Abordagem Social Municipal (Seas) – (11) 94443-6786
  • Conselho Tutelar I – (11) 4704-4544
  • Conselho Tutelar II – (11) 4778-5605
  • Creas – (11) 4781-5896 e 4244-2097

 

Combate ao trabalho infantil

12/6, a partir das 9h

Subprefeitura (Poupatempo) – Av. Rotary, 3483 – Parque Industrial Ramos de Freitas

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