Cirurgia reparadora pós bariátrica deve ser coberta por plano de saúde, decide TJ

29/05/2024

A cirurgia bariátrica é realizada com o objetivo de reduzir estruturalmente partes do sistema gastrointestinal a fim de promover emagrecimento e saúde ao paciente, de modo que não pode ser considerado um procedimento cirúrgico meramente estético.

 

Após a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, que determinou que o plano de saúde arque com os valores advindos das cirurgias reparadoras após a realização de cirurgia bariátrica. A decisão engloba a fixação de multa, no valor de                              R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela negativa de cobertura da cirurgia reparadora pós bariátrica.

 

A decisão é de extrema importância pois o Magistrado também afastou a tese do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, uma vez que há possibilidade da cobertura de tratamentos não descritos na referida lista, vejamos:

 

“Dessa forma, fica mantida a procedência da demanda, para a cobertura na realização dos procedimentos reparadores devidamente prescritos”, salientou. 

"Também deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento de compensação por dano moral, pois resta caracterizada a violação do direito de personalidade, uma vez que a autora foi injustamente privada das cirurgias reparadoras necessárias, o que certamente amplificou seus transtornos psicológicos", concluiu o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes. A decisão foi por unanimidade de votos. Apelação nº 1028662-40.2021.8.26.0577/ Comunicação Social TJSP – RD (texto) 

 

 A operadora de saúde havia negado o procedimento alegando se tratar de uma cirurgia estética e não reparadora, a Autora da ação diagnosticada com obesidade mórbida, realizou a cirurgia bariátrica e se tornou imprescindível a realização da cirurgia reparadora para a retirada de pele, que gerava dores e dificuldade de locomoção e danos psicológicos, diante desses fatores fora devida a concessão da cirurgia e  indenização por danos morais.

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