Aprovada a Lei que cria sala de atendimento exclusivo no SUS para mulheres vítimas de violência

Por Michelle Werneck - Advogada | 3/05/2024

A Lei 14.847 de 2024 dispõe que as mulheres vítimas de violência têm o direito de receber atendimento em salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde- SUS, assim criando a Sala Lilás, local reservado do atendimento ao público geral, composta por equipe multidisciplinar e que funcionará de forma ininterrupta. O texto altera partes da Lei 8.080 de 1990, que aborda as diretrizes de tratamento no SUS.

Especificamente a Lei 14.487/2024 altera o art.7º da Lei nº 8.080/1990, que passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.”

A Sala Lilás será composta por múltiplos profissionais especializados que farão o primeiro atendimento a essa mulher logo após a agressão ter ocorrido. Esse espaço já existe em alguns hospitais, mas a nova Lei determina que em todos os locais conveniados pelo SUS haja a sala lilás, funcionando 24 horas e sete dias por semana.

O destaque da nova Lei é a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o agressor. Desse modo possibilitando que a mulher seja acolhida, tratada e principalmente não sofra outras a tentativas de violência enquanto recebe os cuidados devidos no hospital e/ou locais conveniados pelo SUS.

Realizar o atendimento dessas vítimas de violência em ambiente seguro, privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, é de extrema importância para proteger a vítima, assegurar sigilo de sua identidade e manter o agressor afastado.

O intuito é que a nova Lei se some a outras legislações vigentes que visam a proteção da mulher e a promoção da saúde nos casos de violência, tais como: Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, Lei do Feminicídio nº 13.104/2015 e Lei do Minuto Seguinte nº 12.845/2013. O acolhimento dessa vítima logo após o episódio de agressão é essencial, para que não retorne ao ambiente agressivo e possa denunciar quem a agrediu.

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