Autismo e Acessibilidade
O TEA é caracterizado por um distúrbio neurológico que causa alterações no neurodesenvolvimento, com a apresentação de três características essenciais: dificuldade de interação social, hiperfoco, dificuldade no domínio da linguagem ou ausência de fala. O TEA apresenta níveis de severidade e graus distintos, por isso é necessário um diagnóstico e atendimento personalizado para cada indivíduo.
Os pais e/ou responsáveis pela pessoa autista desde a percepção das características até o momento do diagnóstico, sofrem com a desinformação que envolve o tema, ou seja, não tem noção de seus direitos e acabam penando nessa trajetória que é complexa, mas que pode e deve ser digna e positiva para todos os envolvidos.
Com o objetivo de dar acesso a essas famílias aos direitos que envolvem a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Vereador Doutor Ronaldo Onishi no Município de Taboão da Serra, além das diversas Leis Municipais aprovadas referentes aos direitos do autista e da pessoa com deficiência, idealizou a Cartilha de Orientações Jurídicas para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista, intitulada Autismo e Acessibilidade, projeto no qual tive a honra de participar como autora.
Nessa obra estão descritos de forma clara e objetiva os direitos da pessoa com autismo em vários setores do cotidiano, tais como:
Definição de TEA;
Diagnóstico;
Documento de Identificação;
Direitos da Saúde;
Direito da Educação;
Direito ao Lazer;
Direito ao Transporte;
Benefícios Fiscais;
Diminuição da Jornada de Trabalho
Tipificação Penal em Casos de Discriminação e Preconceito.
O Vereador Doutor Ronaldo Onishi foi o pioneiro em garantir os direitos para inclusão de alunos e alunas autistas na educação do Município de Taboão da Serra, idealizou a Semana da Conscientização do Autismo na Cidade de Taboão da Serra.
Incansável na busca pela inclusão das pessoas autistas e portadoras de deficiência e com um trabalho irretocável no Município de Taboão da Serra o Vereador Doutor Ronaldo Onishi tem como destaque em seus mandatos a aprovação de Leis que mudaram a vida das pessoas autistas e com deficiência e para que a aplicação dessas Leis seja eficaz criou a Cartilha Autismo e Acessibilidade para facilitar o entendimento e o acesso aos direitos conquistados. A Leis voltadas para a inclusão são um marco para o Município de Taboão da Serra, vejamos:
E- LEI MUNICIPAL Nº 2.306/2019 Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Taboão da Serra e dá outras providências.
A - LEI MUNICIPAL Nº 2.154/2013 Prioriza a Matrícula para o aluno Portador de Deficiência Física, mental e sensorial em Escola Municipal de Educação Básica, ou Conveniada, mais próxima de sua residência no Município de Taboão da Serra e dá outras providências.
B - LEI MUNICIPAL Nº 2.195/2014 Institui a Semana da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Taboão da Serra e dá outras providências.
C - LEI MUNICIPAL Nº 2.259/2016 Institui no calendário oficial do município de Taboão da Serra a campanha “Setembro Verde” para marcar o mês da inclusão e dá outras providências.
D - LEI MUNICIPAL Nº 2.351/2020 Esta lei institui no Município de Taboão da Serra programas que promovam a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras pessoas com deficiência, assim definidas em lei, com atividades nas áreas mencionadas nesta lei.
F - LEI MUNICIPAL Nº 2.377/2021 Autoriza a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência no município de Taboão da Serra.
G- LEI MUNICIPAL Nº 2.417/2022 Altera e inclui dispositivos à Lei nº 2.306/2019, que institui a carteira municipal de identificação do autista (CMIA), destinada a conferir a identificação a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do município de Taboão da Serra e da outras providências, alterando o caput dos artigos 1º, 2º, 6º, Caput e Parágrafo Único dos artigos 4º e 5º, e os incisos I e II do artigo 3º, e da outras providências.
H - LEI MUNICIPAL Nº 2.455/2023 Autoriza o Poder Executivo municipal conceder redução de jornada de trabalho sem a necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, ao servidor público que possua vínculo de cuidado indispensável com cônjuge, filho ou dependente que seja diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência de qualquer natureza.
O 9º Encontro de Autismo de Taboão da Serra, realizado pelo Vereador Doutor Ronaldo Onishi no último dia 06 de abril, foi criado por meio de Lei aprovada pelo Vereador e considerada o marco zero se tratando de políticas para autistas na cidade de Taboão da Serra, foi um sucesso e contou com especialistas médicos e jurídicos sobre o tema e o principal o Cemur estava lotado de familiares e de autistas que hoje graças ao trabalho árduo do Vereador, podem conquistar os seus direitos e viver de forma digna.
Em sua página no Instagram @ronaldoonishi o Vereador Doutor Ronaldo Onishi disponibilizou a princípio a versão virtual da Cartilha, como uma prévia do lançamento que será realizado.
“O AUTISMO NÃO IMPEDE SONHOS”
-Ronaldo Onishi
Camila Joseph