O que muda nos seus documentos com a nova lei do CPF
A nova lei do Cadastro de Pessoa Física que, entrou em vigor em janeiro, estabelece que a inscrição no CPF será o único número oficial de identificação.
Esta medida pretende simplificar o acesso aos registros do cidadão e evitar fraudes.
A partir dessa mudança, todas as pessoas nascidas no Brasil, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento, gerando um identificador numérico único, que não poderá ser alterado e nem gerado novamente.
Com esse número será possível acessar outros registros emitidos pelo serviço público, como:
• Certidões de nascimento, casamento e óbito
• Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
• Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
• Cartão Nacional de Saúde;
• Título de eleitor;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Certificado militar;
• Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
• Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O novo RG, o CIN (Carteira de Identidade Nacional), já utiliza o CPF como único número de identificação. O CIN será obrigatório a partir de 2032 para pessoas de até 60 anos. Até lá, a carteira de identidade emitida pelos estados, com o número de RG continua válida.