Mulher será indenizada em R$ 85 mil após laqueadura sem consentimento em hospital de SP

19/03/2024 | Outro autor

Uma mulher residente em Embu das Artes, região da Grande São Paulo, foi submetida a uma laqueadura sem seu consentimento após dar à luz ao quinto filho em uma maternidade municipal.

O tribunal de São Paulo determinou que o município e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida (ISSRV), organização social responsável pelo procedimento, indenizem a mulher em R$ 85 mil por danos morais.

Segundo o processo, a paciente deu entrada no hospital em boas condições de saúde. Após o parto, foi informada pelo médico de que a laqueadura tinha sido realizada. “Já aproveitei e fiz”, teria dito o profissional. No entanto, em nenhum momento a mulher manifestou desejo de passar pelo procedimento, e não havia qualquer indicação de risco à mãe ou ao bebê que justificasse a cirurgia.

O relatório médico que registra o procedimento foi emitido pela Secretaria de Saúde do Município de Embu das Artes. Conforme a portaria 48/99 do Ministério da Saúde, é proibida a esterilização cirúrgica da mulher durante o parto, e as exceções que autorizam o procedimento devem ser documentadas em relatório assinado por dois médicos, o que não ocorreu.

A prefeitura argumentou que o histórico de três cesarianas da mulher poderia justificar a medida. No entanto, a juíza Diana Spessoto, da 2ª Vara de Embu das Artes, destacou: “O dano é incontestável, pois a autora foi privada do seu direito reprodutivo.”

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância, ressaltando que “os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento quotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento da família”, conforme destacou a desembargadora Maria Laura de Assis Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

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