OS DIREITOS DOS ELEITORES COM AUTISMO
28/02/2024
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, todos os indivíduos portadores de TEA e/ou outro tipo de deficiência são aptos a exercer o voto e inclusive deverá ser disponibilizado material adaptado para esses eleitores e eleitoras a fim de que eles compreendam o processo eleitoral e seus candidatos.
No Brasil os autistas tem direito ao voto e podem ser candidatos a cargos eletivos. Há uma cota com percentual mínimo de 30% (trinta por cento), porém, é aplicada apenas para mulheres. Independentemente de ser eleitor ou candidato o indivíduo portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), gozam de regras que visam minimizar qualquer tipo de estresse e/ou gatilho no momento da votação, vejamos:
- Acompanhante na cabine de votação: é necessária a autorização do presidente da mesa e o acompanhante não pode ter ligação partidária e/ou estar a serviço da Justiça Eleitoral.
-Auxílio para digitar os números na urna: é necessária a autorização do presidente da mesa e o acompanhante não pode ter ligação partidária e/ou estar a serviço da Justiça Eleitoral.
- É possível escolher e/ou trocar o local de votação para contar com maior acessibilidade: nesse caso o eleitor e/ou responsável deverão comparecer no cartório eleitoral de sua região para solicitar a alteração, esse prazo é de até 90 (noventa) dias antes das eleições. Será necessário apresentar documentos de identificação e que justifiquem o pedido de transferência.
- A legislação da Justiça Eleitoral, garante aos portadores de TEA o direito a preferência na hora de votar, basta informar ao presidente da mesa da seção eleitoral a sua condição, sem que haja necessidade de comprovação através de documentos.
É necessário dar visibilidade e importância aos direitos e cidadania do eleitor e da eleitora autista. Enquanto sociedade precisamos zelar por esses direitos, autistas devem votar, e não só isso poderá ser votado também, caso concorra a um cargo, até os 15 anos de idade o voto é facultativo para todos, porém a partir dos 18 é obrigatório e deve ser exercido.
Passo a passo para a emissão do título de eleitor:
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https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
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Selfie segurando ao lado do seu rosto o RG, sem óculos, boné, etc;
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Registro Geral – RG e CPF digitalizado;
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Comprovante de residência recente (até no máximo 3 meses);
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Certificado de quitação do serviço militar para os homens acima de 18 anos.
O prazo é de 5 dias úteis para a documentação ser processada e caso falte alguma informação você será chamado ao cartório eleitoral para complementá-la.
Após 3 dias da documentação comprovada e confirmada, já será possível acessar o título de eleitor pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Pronto, agora você é um eleitor apto a votar.