Veja o que abre e o que fecha no feriado de Carnaval em Taboão da Serra e região

09/02/2024 | Da Redação do Jornal na Net

O Feriado de Carnaval, comemorado na segunda, 12 e terça, 13, vai alterar o funcionamento de alguns serviços e órgãos públicos, por isso, os munícipes de Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica da Serra devem estar atentos

Veja como fica o horário de bancos, INSS e outros serviços:

Prefeituras 
Em Taboão da Serra e Embu das Artes as prefeituras estarão fechadas nesta segunda-feira. O expediente só volta ao normal na quarta-feira, 14, após 12h. Somente serviços considerados essenciais, como Hospitais, Samu, GCM, Defesa Civil e Agentes de Trânsito, funcionarão normalmente, em regime de plantão. 

Bancos

Os bancos não vão funcionar na segunda e terça-feira de Carnaval. Na quarta, abrem às 12h, e fecham no horário normal.

A Febraban diz que os bancos devem abrir antes das 12h nos locais em que as agências fecham antes das 15h. É necessário garantir o funcionamento dos bancos em pelo menos três horas.

Os aplicativos e internet banking das instituições continuam funcionando normalmente. As contas de consumo, como água e energia, e carnês com vencimento no período poderão ser pagos no dia útil seguinte sem cobrança de multa.

Correios
As agências dos Correios não vão abrir na segunda e na terça-feira. O atendimento volta a partir das 12h de quarta. O serviço aos consumidores estará disponível pelo Fale Conosco dos Correios, pelos telefones 0800 725 7282, 0800 725 0100 e 3003 0100, ou pelo chat, localizado no canto inferior do site dos Correios.

Bares e restaurantes
A Abrasel afirma que a tendência é que os bares e restaurantes abram normalmente durante os dias de festa, prrincipalmente em áreas turísticas. Em áreas comerciais ou em cidades em que parte considerável da população viaja para outros destinos, a tendência é que alguns restaurantes fechem as portas durante o Carnaval.

Comércio
Os comerciantes têm autonomia para definir o horário de funcionamento de suas lojas. A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) diz que a única regra é que respeitem as leis trabalhistas em vigor.

 

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