A vacina contra Covid-19 é obrigatória para crianças?

06/02/2024

A resposta é sim, o Ministério da Saúde incluiu a vacina pediátrica contra a Covid-19 no calendário nacional de vacinação a partir do ano de 2024. Desse modo a vacinação não é facultativa no Brasil, pois fora aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA e incluída no calendário nacional de vacinação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA prioriza.

Com base em evidências científicas e epidemiológicas verificou-se um aumento significativo de casos de óbito na faixa etária de 1 até 10 anos de idade. Diante desse cenário a Organização Mundial da Saúde- OMS, aconselhou que o país criasse estratégicas eficazes para a imunização infantil.

O contexto brasileiro de acordo com dados do Ministério da Saúde, indica que as crianças não imunizadas podem sofrer às manifestações mais graves da Covid-19, as principais são: síndrome respiratória aguda grave e síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica, inclusive estima-se que essas condições tenham sido responsáveis por aproximadamente 3.545 casos de óbito em crianças menores de 1 ano de idade.

A campanha de vacinação de 2024 terá como foco a faixa etária entre bebês de 6 meses até crianças menores de 5 anos o cronograma será de 3 doses, com os respectivos intervalos que podem variar de quatro a oito semanas.

As crianças maiores de 5 anos de idade receberão uma dose de reforço e inicialmente serão vacinadas as que apresentarem: comorbidades e deficiência permanente. Os grupos vulneráveis incluindo população de rua, internação de longa permanência, indígenas, quilombolas e ribeirinhos também serão priorizados.

Qual a punição para os pais e/ou responsáveis que não vacinarem as crianças?

Poderão ser aplicadas penas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que vão de multa até a perda do poder familiar, alguns julgados tratam da condenação pelos artigos 132/133 do Código Penal, o art. 132 discorre sobre a exposição da saúde e/ou vida de outrem que esteja em perigo eminente e o art. 133 que cita o abandono de pessoa sob seu cuidado, que seja incapaz de defender-se.

Destaca-se que a vacina contra o Covid-19 tornou-se obrigatória e a não imunização das crianças, pode acarretar inclusive a suspensão de benefícios assistenciais como o bolsa família.

Campanhas de conscientização da importância da vacinação e de suas possíveis sanções caso a criança não seja vacinada, são de extrema importância para assegurar a saúde e o bem estar infantil.

Fonte da matéria: Ministério da Saúde e TJSP.

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