Dia Mundial de Combate a Aids: Direito ao Sigilo Médico
01/12/2023
Estima-se que há no Brasil aproximadamente 1 (um) milhão de pessoas portadoras do vírus HIV. De acordo com pesquisa da UNAIDS que é um programa das Nações Unidas e que tem por objetivo calcular a expansão epidemiológica e criar meios de promoção de informação sobre o HIV/AIDS, apesar de haver um platô no número de infectados, tanto que o relatório de 2023, corresponde ao ano anterior 2022, os números ainda são alarmantes, conforme gráfico a seguir:
As pessoas soropositivas são estigmatizadas e frequentemente vítimas de preconceito, de modo que o seu acesso ao mercado de trabalho, educação e direitos básicos são afetados. A fim de mitigar situações de preconceito que colocam barreiras sociais diante dos portadores de HIV/AIDS fora criada e sancionada a LEI nº 14.289/22 que garante o sigilo e proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de saúde, que facilitem a identificação dessas pessoas e em conjunto com a Resolução CFM nº 2.217/2018 em seu Capítulo 1, inciso XI – “O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei”, traz maior proteção aos dados do portador de HIV/AIDS.
De acordo com a Lei além dos serviços de saúde, outros setores tais como, rede de ensino, local de trabalho, administração pública, na segurança pública, nos processos judiciais e nas mídias escrita e audiovisual tem a obrigatoriedade de manter o sigilo sobre o diagnóstico da HIV/AIDS, Hepatites, Tuberculose e Hanseníase.
A lei é clara ao explicitar que todo o atendimento em serviços de saúde seja na rede pública ou privada, deverá ser organizado logisticamente de forma a não permitir a identificação do setor, pelo público geral e principalmente a divulgação de seus dados pessoais e prontuário médico, assim garantindo a dignidade da pessoa humana desse paciente.
Tratando de processos judiciais e/ou inquéritos, que tenham como parte pessoa portadora de HIV/ AIDS o acesso as informações somente será permitido às partes interessadas.
O descumprimento da Lei acarreta o agente público ou privado às punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD, que vão desde multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa no Brasil em seu último exercício, limitada a 50 (cinquenta) milhões por infração, multas diárias até que o fato que deu causa a publicização do fato seja sanado.
É de extrema importância que os profissionais da saúde sejam treinados e orientados a não cometer nenhum tipo de discriminação contra a pessoa soropositiva e demais pacientes, pois na maior parte dos casos o preconceito tem início no momento do diagnóstico.
Por fim é válido destacar que o conhecimento liberta e enquanto sociedade podemos contribuir para disseminar informação e lutar contra o preconceito em relação aos pacientes soropositivos.
Fonte da Matéria: Ministério da Saúde/ Anvisa