Prejuízos com a falta de energia? Entenda os direitos do consumidor
14/11/2023
Estima-se que o apagão que ocorreu no dia 03/11/2023 afetou 2,1 milhões de moradores da região metropolitana de São Paulo e que é abastecida pela distribuidora de energia Enel.
O caos da falta de energia perdurou por até 5 dias em alguns bairros, pois a energia foi restabelecida lentamente gerando a população prejuízos enormes e diversos, tais como:
- Aparelhos eletrônicos queimados;
-Perda de alimentos;
-Perda de medicações;
-Eventos cancelados;
-Contratos cancelados;
- Cancelamento de consultas e procedimentos médicos entre outros.
Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Resolução nº 1.000 da ANEEL preveem que o cliente seja compensado pelos prejuízos, inicialmente pelo desconto na conta de energia, pelos dias que ficou sem o serviço, por isso é importante atentar-se as próximas faturas para verificar se o desconto fora concedido.
A Distribuidora de energia mesmo não dando causa ao evento que gerou os prejuízos é responsável por ressarcir os clientes. Entretanto é necessário comprovar que o apagão foi o culpado pelos prejuízos. Essas comprovações podem ser realizadas através de: fotos, vídeos, laudos de técnicos especializados, assim garantindo o sucesso no pedido de reparação de danos.
COMO BUSCAR OS SEUS DIREITOS?
Inicialmente a reclamação deve ser feita diretamente na distribuidora de energia ENEL, tanto para relatar danos em aparelhos elétricos, como perda de alimentos e medicações, através dos canais de atendimento e serviço ao consumidor e todo atendimento deve gerar um número de protocolo ao cliente, que deverá guardar esses números a fim de acompanhar os pedidos.
De acordo com a Resolução nº 1.000 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores prejudicados pelo apagão tem o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência dos danos, para solicitar o ressarcimento junto à distribuidora que atende a sua localidade.
E SE O MEU PEDIDO DE RESSARCIMENTO FOR NEGADO PELA ENEL?
Nos casos em que a distribuidora não reconhece os danos causados aos clientes, o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANEEL, através do site consumidor.gov, acionar o Procon, ingressar com ação judicial contra a distribuidora e agência de energia elétrica.
Busque os seus direitos é a maneira mais eficaz de melhorar o atendimento dos serviços de energia prestados à população.
Fonte da matéria: gov.com.br