Prejuízos com a falta de energia? Entenda os direitos do consumidor

14/11/2023

Estima-se que o apagão que ocorreu no dia 03/11/2023 afetou 2,1 milhões de moradores da região metropolitana de São Paulo e que é abastecida pela distribuidora de energia Enel.

O caos da falta de energia perdurou por até 5 dias em alguns bairros, pois a energia foi restabelecida lentamente gerando a população prejuízos enormes e diversos, tais como:

- Aparelhos eletrônicos queimados;

-Perda de alimentos;

-Perda de medicações;

-Eventos cancelados;

-Contratos cancelados;

- Cancelamento de consultas e procedimentos médicos entre outros.

Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Resolução nº 1.000 da ANEEL preveem que o cliente seja compensado pelos prejuízos, inicialmente pelo desconto na conta de energia, pelos dias que ficou sem o serviço, por isso é importante atentar-se as próximas faturas para verificar se o desconto fora concedido.

A Distribuidora de energia mesmo não dando causa ao evento que gerou os prejuízos é responsável por ressarcir os clientes. Entretanto é necessário comprovar que o apagão foi o culpado pelos prejuízos. Essas comprovações podem ser realizadas através de: fotos, vídeos, laudos de técnicos especializados, assim garantindo o sucesso no pedido de reparação de danos.

COMO BUSCAR OS SEUS DIREITOS?

Inicialmente a reclamação deve ser feita diretamente na distribuidora de energia ENEL, tanto para relatar danos em aparelhos elétricos, como perda de alimentos e medicações, através dos canais de atendimento e serviço ao consumidor e todo atendimento deve gerar um número de protocolo ao cliente, que deverá guardar esses números a fim de acompanhar os pedidos.

De acordo com a Resolução nº 1.000 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores prejudicados pelo apagão tem o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência dos danos, para solicitar o ressarcimento junto à distribuidora que atende a sua localidade.

E SE O MEU PEDIDO DE RESSARCIMENTO FOR NEGADO PELA ENEL?

Nos casos em que a distribuidora não reconhece os danos causados aos clientes, o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANEEL, através do site consumidor.gov, acionar o Procon, ingressar com ação judicial contra a distribuidora e agência de energia elétrica.

Busque os seus direitos é a maneira mais eficaz de melhorar o atendimento dos serviços de energia prestados à população.

Fonte da matéria: gov.com.br

Comentários