Autismo: direitos da criança autista na escola

Por Michelle Werneck - Advogada | 23/10/2023

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é caracterizado por alterações funcionais do neurodesenvolvimento, essas alterações possuem uma graduação que podem ser leves e com total independência, apresentando pequenas dificuldades de adaptação, evoluindo até o nível de total dependência para a realização das atividades de vida diária.

As alterações típicas do TEA são: dificuldade de comunicação através da linguagem verbal e não-verbal, hiperfoco para objetos ou atividades específicas, restrição de interesses e interação social precária.

O aluno com autismo no período escolar enfrenta grandes desafios por conta da dificuldade de interação social. Diante desse fator foi criada a Lei Nº 13.146/2015 que assegura a criança com autismo o direito a uma adaptação razoável.

A adaptação razoável consiste em um conjunto de medidas que visam proporcionar um ambiente escolar acolhedor e justo, como por exemplo, não ter a matrícula recusada seja na escola da rede pública ou privada, ingresso com a turma presencial, ter o ensino e atividades adaptadas ao seu grau de entendimento e se for necessário ter o acompanhamento de um tutor.

Nos casos em que o aluno necessite de um tutor, a comprovação desse pedido deve ser realizada perante a direção da escola e o responsável pelo aluno deverá apresentar laudo médico descrevendo o diagnóstico, grau de autismo e a necessidade de o aluno ser acompanhado durante as atividades escolares. Importante lembrar que a escola não poderá cobrar nenhum valor adicional pelas adaptações referentes a rotina do aluno.

A fim de proporcionar dignidade a criança portadora do TEA e a contagem nacional dos indivíduos acometidos pela patologia, fora criada pela Lei nº 13.977/2020 a qual cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), na qual deve constar: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número do Registro Geral (RG), número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o Código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), tipo sanguíneo, endereço residencial, número de telefone, foto 3x4, qualificação do responsável legal ou cuidador, tem validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada.

A Lei nº 13.146/2015 assegura a igualdade de condições, direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, a qual se aplica ao portador do TEA, garante igualdade de oportunidades e proteção contra qualquer espécie de discriminação, negligência, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano e degradante.

No dia 02 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, a data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), para difundir informações sobre o autismo para a população e tem como principal objetivo mitigar o preconceito e discriminação que cercam a vida da pessoa portadora de TEA.

PRATICAR DISCRIMINAÇÃO CONTRA A PESSOA COM AUTISMO É CRIME!

Praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, tem como penalidade a reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa e a pena é aumentada em 1/3 (um terço) se a vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do ofensor, se o crime for cometido através de meios de comunicação social e/ou publicação de qualquer natureza a pena é de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Como denunciar?

A denúncia pode ser realizada através dos canais:

- Disque 100 (Direitos Humanos);

-Site do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/

- App direitos humanos para Android ou iOS;

- E-mail do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, ouvidoria@mdh.gov.br

A denúncia é de extrema importância para combater os tristes episódios de discriminação que ainda persistem em nossa sociedade, denuncie.

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