Ministério da Saúde estabelece que afastamento de trabalhador por Covid-19 será de 10 dias
Em nova portaria publicada, o Ministério da Saúde estabeleceu que a partir de agora o afastamento do trabalhador que contrair Covid-19 será de 10 dias e não 15 como anteriormente. De acordo com a pasta, a medida vale para casos confirmados, sob suspeita ou para pessoas que tiveram contato com casos suspeitos.
O texto ainda afirma que o período de isolamento pode diminuir para 07 dias caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, a partir do quinto dia após o contato.
A redução para uma semana também vale para quem estiver com suspeita da doença, mas não apresente febre há 24 horas e não tenha feito o uso de remédios antitérmicos. Além disso, o funcionário precisa ter melhora dos sintomas respiratórios.