Câmara Municipal de Taboão da Serra aprova prorrogação da Anistia até 30 de abril
A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou, nesta terça-feira (30), a prorrogação da Anistia dos tributos municipais vencidos até dezembro de 2020 para o dia 30 de abril de 2022. O Projeto de Lei (PL) foi aprovado por todo o colegiado e segue para sanção do prefeito da cidade, José Aprígio (Podemos).
A anistia, que anteriormente venceria nesta terça, dá a possibilidade para que o munícipe quite as dívidas com a prefeitura em até 24 vezes, podendo os descontos sobre as multas e juros chegarem a 100%.
Um dos motivos para o novo prazo foi o fato da prefeitura ter sofrido um ataque cibernético entre os meses de agosto e setembro. Na época, o sistema do Atende ficou fora do ar, impossibilitando que os moradores de Taboão da Serra requeressem os benefícios concedidos.
“O governo tem a sensibilidade de prorrogar a Anistia nos moldes em que ela foi aprovada. O governo dá a oportunidade de estender para as pessoas que estão inadimplentes com os cofres públicos, para as pessoas que não conseguiram pagar no prazo. Agora os contribuintes poderão requerer os benefícios de pagamento até às 16h do dia 30 de abril do ano que vem. A sensibilidade do nosso governo Aprigio de dar mais um fôlego para a população que poderá usar o décimo terceiro salário para efetuar o pagamento de qualquer débito ou dívida com a prefeitura”, disse o vereador Dr. Ronaldo Onishi (DC).
O presidente da Câmara Municipal, Carlinhos do Leme (PSDB), também enfatizou a importância do projeto, que dará condições para que a população consiga quitar os seus débitos em um maior tempo.
“Parabenizo o prefeito pela sensibilidade de dar mais um prazo para que a população possa aderir e colocar em dia suas dívidas com a Prefeitura”, falou.
Parcelamento:
À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.
Quem optar pelo pagamento das dívidas à vista ou em 2 parcelas terá 100% de desconto sobre multa moratória e juros de mora. O pagamento em 3 ou 4 parcelas concede desconto de 95%. Os contribuintes que escolherem o parcelamento de 5 até 8 vezes, terão desconto de 90%. De 9 até 12 vezes, 85% de desconto dos juros e multas; de 13 a 16 parcelas, 80% de desconto; de 17 até 20 vezes, 75%; e de 21 até 24 parcelas o desconto será de 70%.