Campanha de Anistia da Prefeitura  de Taboão termina dia 30 de novembro

Por Mariana Félix | 18/11/2021

A Campanha de Anistia 2021 da Prefeitura de Taboão da Serra termina no dia 30/11. Contribuintes com tributos vencidos até dezembro de 2020 poderão quitar as dívidas com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes e com descontos em juros e multas de até 100%. A adesão à campanha de Anistia pode ser feita pela internet, através do site www.atende.ts.sp.gov.br ou pessoalmente no Atende.

O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, conforme o número de parcelas:
 
NÚMERO DE PARCELAS PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA E JUROS
1 até 2 100%
3 até 4 95%
5 até 8 90%
9 até 12 85%
13 até 16 80%
17 até 20 75%
21 até 24 70%
 
Quem optar pelo pagamento das dívidas à vista ou em 2 parcelas terá 100% de desconto sobre multa moratória e juros de mora. O pagamento em 3 ou 4 parcelas concede desconto de 95%. Os contribuintes que escolherem parcelamento de 5 até 8 vezes, terão desconto de 90%. De 9 até 12 vezes, 85% de desconto dos juros e multas; de 13 a 16 parcelas, 80% de desconto; de 17 até 20 vezes, 75%; e de 21 até 24 parcelas o desconto será de 70%.
 
Como participar?
 
Pela internet
Acesse www.atende.ts.sp.gov.br e clique em “Parcelamento Online - ANISTIA”. Na página seguinte, em Nova Solicitação, clique no botão “Iniciar”. Depois é necessário ler o termo, clicar no reCaptcha para validar e apertar o botão “Continuar”. Posteriormente, selecione se os débitos são referentes a Imóveis ou empresas, preencha o número de Inscrição Municipal ou CPNJ (caso empresa), além do CPF/CNPJ do proprietário ou sócio e clique em "Pesquisar Dívidas". Selecione os débitos que deseja quitar e clique em “Calcular opções de pagamento”. Escolha em quantas vezes deseja pagar e gere os boletos.
 
Pessoalmente
Compareça na Central Atende (Rua Elizabeta Lips, 55, Jardim Bontempo), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, munido de:
 
- Para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU): carnê do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.
 
- Para atendimento mobiliário: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), cópia do Contrato Social e documento pessoal (original com cópia simples) que comprove vínculo com a empresa.
 
Em casos de Associações e entidades: Ata (Original com cópia simples); Estatuto (Original com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.
 
Vale ressaltar que o acordo de anistia só será efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que esta seja quitada até a data do vencimento. A data de vencimento será em até cinco dias úteis após ser firmada a adesão.

Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não pode efetuar pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.
 
Serviço:
Anistia de juros e multas de tributos municipais
Até 30 de novembro de 2021
www.atende.ts.sp.gov.br
 
Atende
Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo
Telefone: 4788-2922 | 4788-2923
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

*Com informações da Prefeitura de Taboão da Serra

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