Queima e comercialização de fogos de artifício com estampido estão proibidas em todo o estado
O projeto de lei que proíbe a venda de fogos de artifício com estampido no estado de São Paulo foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador João Doria. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (29),
A partir de agora está totalmente proibida a queima, soltura, comercialização e armazenamento de fogos de artifício que produzam efeitos sonoros. A proibição vale para todos os ambientes, sejam eles públicos ou privados.
Apesar disso, quem produz o item para venda em outros estados e países, poderá continuar com as atividades, desde que o produto não seja comercializado em São Paulo.
A multa, em caso de descumprimento da lei, é de R$ 4,3 mil para pessoa física e de R$ 11,6 mil para pessoa jurídica. Em caso de reincidência em 180 dias, os valores serão dobrados.