Justiça proíbe circulação de jornal ligado a Aprígio com acusações sem provas sobre Engenheiro Daniel
A Justiça Eleitoral de Taboão da Serra determinou o recolhimento imediato do jornal “A Verdade”, do candidato a prefeito Aprígio (Podemos), distribuído em toda a cidade nas primeiras horas desta quarta-feira, 25. A decisão assinada pela juíza Carolina Conti Renti avalia que a publicação faz acusações criminosas sem provas do Engenheiro Daniel (PSDB), também candidato a prefeito.
No impresso, a coligação de Aprígio acusa Daniel de obter vantagem indevida, de contratar funcionários fantasmas e de outras denúncias graves, mas “sem especificar claramente as provas”, por isso, seu recolhimento foi determinado.
A magistrada explica que embora “não há norma legal que proíba que a propaganda escrita tenha a forma de jornal, periódico ou revista” e “que não é vedada a confecção de propaganda eleitoral negativa nessa fase do pleito, podendo os candidatos fazerem propagar suas opiniões desfavoráveis ao concorrente”, as publicações de Aprígio “extrapolaram a liberdade de expressão”.
“No presente caso, os representados extrapolaram a liberdade de expressão ao imputar ao candidato adversário condutas tipificadas como crime sem que haja a indispensável comprovação no material impugnado”, disse a juíza ao determinar a busca e apreensão de todos os exemplares impressos.
A juíza ainda determina que, caso a ordem seja descumprida e o jornal volte a circular, os responsáveis deverão pagar multa diária de R $1000,00. A decisão tem o caráter liminar e Aprígio ainda pode recorrer dentro de dois dias.