Mulheres, idosos e pessoas com deficiências da região já podem desembarcar fora dos pontos das linhas de ônibus da Emtu
A partir de agora, mulheres, idosos e pessoas com deficiência da região que usam os ônibus das linhas operadas pela EMTU poderão desembarcar fora dos pontos de parada entre às 22h e às 05h. A Lei nº 17.173 que autoriza a medaida foi sancionada pelo govenador João Dória (PSDB) e publicada nesta terça-feira, dia 15, no Diário Oficial. Em outras cidades onde a EMTU opera, a legislação também a válida
O objetivo da lei é oferecer mais segurança a pessoas com maior vulnerabilidade que transitam no período noturno entre as cidades. O texto também se aplica aos acompanhantes.
O desembarque segue as regras do trânsito, portanto, não os passageiros não poderão descer em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo dos veículos e a segurança. A parada também não deve sair do trajeto regular do ônibus.
De acordo com a EMTU, as empresas operadoras já foram orientadas a informar os motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei. Já para comunicar os passageiros, a empresa começou uma campanha de comunicação nas mídias sociais. Cartazes e adesivos também serão afixados dentro dos ônibus da frota metropolitana.
O não respeito da lei por parte dos motoristas pode ocasionar multa ou autuação para as concessionárias e permissionárias. Em caso de irregularidade, os passageiros devem informar o ocorrido pelo site www.emtu.sp.gov.br.