MP pede que galpão de logística em Embu seja desmontado por danos ambientais
O Ministério Público pediu que o galpão logístico Embu II Brasil, da empresa Hines, localizado no bairro Itatuba, seja total ou parcialmente desmontado. A sugestão é baseada em um parecer técnico emitido pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex) que diz que o empreendimento “foi aprovado de forma ilegal, irregular, e ambientalmente lesiva”.
A medida faz parte de uma série de ações sugeridas para a reversão de danos ambientais causados pela construção na área. “Em primeira etapa cabe a formulação e implementação de projeto técnico e obrigação da desmontagem do galpão e de construções presentes (total ou parcialmente) por empresas do ramo”, aponta o documento.
O Inquérito Civil que investigava o galpão foi aberto após denúncias da Sociedade Ecológica Amigos de Embu (SEAE).
A área é alvo de embates desde 2012, quando a prefeitura de Embu das Artes atestou a continuidade do projeto depois de emetir certidão para uso de solo. Os ambientalistas contestaram a medida alegando que o local era impróprio para obra.
Na época, a área pública de 4,598156 hectares, equivalente a quatro campos de futebol, era usada para ações socioambientais, como plantação de horta para promover educação ambiental, segurança alimentar e geração de renda na comunidade local.
A obra, segundo representantes da SEAE, também afronta a lei APA Embu Verde. "O imenso tráfego de caminhões gerado por esses galpões é incompatível com a APA, o ramo da logística pode sim gerar emprego e renda no Embu, desde que seja implantado em lugar adequado (como locais próximos e com acesso direto a rodovia)”, comenta Rodolfo Almeida, presidente da SEAE.
O parecer técnico também aponta que a obra teria sido aprovada por meio de manobras. O conselho gestor da APA deve analisar o projeto primeiro, no entanto, ele passou por diversas esferas, como prefeitura, Cetesb e Câmara Técnica de Projetos e Obras (CTPOR), e foi aprovado em todas elas, para depois parar na APA.
O empreendimento ainda teria sido classiticado pela CTPOR como "não poluidor", o que foi contestado no estudo já que fere as características naturais do local em contrariedade ao artigo 3º da Política Nacional do Meio Ambiente, que considera agente poluidor quem direta ou indiretamente ameaça o bioma, a estética e as condições de saneamento do ambiente.
Segundo Rodolfo, “na reunião do dia 25 a promotora Dra. Juliana L. B. Magalhães comentou que pretende trabalhar para evitar situações extremas como essa, congelando novas obras dentro da APA, até corrigir esses processos de vícios no processo de licenciamento”.