TJ-SP julga inconstitucional "Cartão Cidadão" criado por Ney em Embu
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ser inconstitucional o "Cartão Cidadão" criado pelo prefeito Ney Santos por considerar que o documeto dificultará o acesso aos serviços públicos essencias. O processo, movido pela Procuradoria Geral do Estado a pedido do deputado estadual Geraldo Cruz, foi analisado por 23 desembargadores, que mantiveram a decisão inicial do relator, o qual também participou do julgamento.
A decisão foi proferida depois que a gestão municipal elaborou uma nova lei, aprovada na Câmara pelos vereadores da base, para revogar a legislatura que criava o "Cartão Cidadão". A antiga lei era alvo de processo e com o seu cancelamento a ação judicial teria de ser arquivada. A manobra, porém, foi entendida pela Justiça como "fraude processual", já que a lei revoga a da criação do cartão, mas "repete em linhas gerais os termos da lei revogada".
A Justiça ainda revelou que a nova legislatura, assim como a antiga, fere "os princípios da universalidade" de acesso aos serviços públicos garantidos à população, uma vez que seus artigos não deixam claro como serão prestados os atendimentos aos diversos setores - como saúde, educação, cultura, lazer, assistência social e turismo -, o que pode abrir precedentes para a recusa ao atendimento às pessoas que não portarem o cartão.
"Nessa medida, [...] o estabelecimento de um mecanismo de controle do uso dos serviços públicos, a lei municipal em tela, além de não garantir o acesso universal a todo e qualquer cidadão (independente de seu lugarde residência), acabou por estabelecer procedimento burocrático não exigido nem pela Constituição Estadual muito menos pela Carta Republicana, alçando-o, assim, ao patamar de (indevida) condição para a prestação de serviços públicos (alguns deles, essenciais)", argumentou o relator.
A reportagem procurou a prefeitura de Embu das Artes, que "não concordar com a referida decisão e estuda recorrer da determinação do Poder Judiciário, uma vez que tomou as medidas cabíveis para expurgar da lei o dispositivo que, quando interpretado, poderia acarretar o entendimento de que alguns serviços públicos poderiam ser dificultados para aqueles que não possuíam tal cartão".