PRF prende motorista de caminhão que dirigia sob efeito de cocaína na Régis Bittencourt

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na tarde de terça-feira, dia 8, um motorista de caminhão que dirigia sob efeito de cocaína na Rodovia Régis Bittencourt. A prisão se deu depois que os agentes perseguiram por 63km o veículo, que por diversas vezes quase causou grave acidente.

Os agentes realizavam ronda pela Rodovia na pista sentido São Paulo, quando observaram que diversos motoristas apontavam para Ford Cargo que ia mais à frente. O caminhão trafegava em zigue-zague e trocava de faixa repentinamente, obrigando os outros motoristas a frearem ou a pararem.

Os policiais iniciaram o acompanhamento quando foram vítimas das mesmas manobras. A ordem de parada foi dada, mas o motorista acelerou o veículo e desobedeceu, fezendo o retorno para a pista sentido Curitiba dezesseis quilômetros depois.
Para evitar um grave acidente, os agentes efetuaram disparos em direção aos pneus do veículo para fazer com que ele parasse. Apesar de 5 pneus terem sido atingidos, o motorista conseguiu prosseguir a fuga.

Uma barreira foi montada com o auxílio do helicóptero da PRF e da Polícia Militar no quilômetro 56 da rodovia. O motorista, porém, ao perceber o bloqueio, tentou voltar para a pista sentido São Paulo, mas acabou parando no canteiro central.

O homem se negou a sair da cabine, sendo necessários seis agentes para retirá-lo. Durante revista na carreta, foi encotrada uma porção de cocaína. Ele chegou a confessar para os agentes no momento da prisão que era usuário do entorpecentes.

Além de responder pelos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por substância psicoativa que determine dependência, direção perigosa, desobediência e resistência à prisão, ele também sera autuado por sete infrações de trânsito: dirigir sob efeito de substância psicoativa, dirigir ameaçando os demais veículos, deixar de dar passagem à viatura policial, transitar em acostamento, demonstrar manobra perigosa, transitar sobre marcas de canalização e não portar documento obrigatório.

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