Justiça de Embu trava embate com Justiça Federal para julgar golpe com Bitcoin

A 1º Vara de Embu da Artes travou um verdadeiro embate com a 10ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro para decidir de quem seria a competência de julgar um golpe de estelionato envolvendo a moeda digital Bitcoin.

A briga se deu porque, segundo a Justiça Estadual, havia índicios de que a empresa, que atuava no mercado financeiro sem autorização, tinha cometido evasão de divisas, sonegação fiscal e movimentação de recurso paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, crimes que devem ser julgados por um Tribunal Federal.

No entanto, a 10º Vara Federal informou, por sua vez, que não se tratava de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, já que o Bitcoin não configura ativo financeiro e nem está sujeito ao controle do Banco Central, por isso, o julgamento do crime não era de sua competência.

Com isso, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal que decretou, na quarta-feira da última semana, dia 28, que o crime deveria retornar à Justiça Estadual, a qual pertece a 1º Vara de Embu, por falta de regulação das criptomodas.

Ou seja, o crime com as Bitcoins não podia ser investigados de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Federal. "“Com efeito, entendo que a conduta investigada não se amolda aos crimes previstos nos artigos 7º, II, da Lei 7.492/1986, e 27-E da Lei 6.385/1976, notadamente porque a criptomoeda, até então, não é tida como moeda nem valor mobiliário”, informou Sebastião Reis Júnior, relator do caso.

Desta forma, a investigação das atividades continuam sob a responsabilidade da Vara de Embu, mas caso seja comprovada a existência de crmes federal, o caso pode retornar ao Juízo Federal.

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