Importunação sexual passa a ser crime em todo o país e pode dar até 5 anos de prisão

A importunação sexual passou a ser considerado crime na última segunda-feira, dia 24. O ato libidinoso que constrange milhares de mulheres em todo o país antes era considerado apenas contravenção penal e o responsável era liberado após pagamento de multa. No entanto, agora, a pena prevista é de um até cinco anos de prisão.

A lei foi sancionada pelo presidente em exercício Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal que substitui Michel Temer enquanto ele está em Nova York.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus, seno o o episódios de maior repercussão o que ocorreu em São Paulo.

Na época, o homem que ejaculou em uma moça em um ônibus na Avenida Paulista foi liberado em audiência de custódia porque, penalmente, a Justiça informou que o ato se configurava apenas como contravenção penal.  Ele já tinha sido detido outras 15 vezes pelo mesmo motivo, mas sempre era solto porque não havia tipificação de crime no Código Penal.

O texto sancionado também prevê aumento para casos de estupros coletivos e ainda  torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

 

 

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