OAB Taboão promove hoje 1ª Campanha de Doação de Sangue em sua sede

Pela primeira vez, a OAB - 211ª Subseção de Taboão da Serra, através da CAASP e a Comissão de Direito Previdenciário, realiza no dia 27 de abril (sexta-feira), campanha de Doação de Sangue em parceria com o Banco de Sangue Paulista. Para doar é muito simples. Basta comparecer na Casa da Advocacia e Cidadania das 9h às 16h, munido de documento de identificação original com foto.

O procedimento é simples e todo o processo (cadastro, teste de anemia, sinais vitais e peso, triagem clínica/entrevista, voto de exclusão e coleta), tem duração de no máximo 30 minutos. É preciso ter entre 16 e 69 anos. Menores de 18 precisam do consentimento dos responsáveis. Além disto, é preciso ter mais de 50 quilos e estar em bom estado de saúde, estar descansado, não estar em jejum e não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12h que antecedem a doação.

O Banco de Sangue está em estado crítico, buscamos mobilização e conscientização do público em geral. Venha fazer parte desta campanha. Sua doação pode salvar 04 vidas. Para saber informações dos impeditivos temporários e definitivos basta acessar o site www.oabtaboao.com.br ou ligar no telefone (11) 4787-3765 (Gleuda).

SERVIÇO:

Campanha de doação de sangue

Dia: 27 de abril

Hora: 9h às 16h

Local: Casa da Advocacia e Cidadania de Taboão da Serra

Endereço: Rua Ernest Rosa da Fonseca, 73 – Parque Pinheiros

Mais informações: (11) 4787-3765 (GLEUDA) / www.oabtaboao.com.br

CONFIRA OS REQUISITOS BÁSICOS:

» Estar em boas condições de saúde.

» Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, terá que ter autorização através de formulário próprio)

» Pesar no mínimo 50kg.

» Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).

» Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).

» Apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Impedimentos Temporários:

» Resfriado: aguardar 7 dias após desaparecimento dos sintomas.

» Gravidez

» 90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana.

» Amamentação (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).

» Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação.

» Tatuagem / maquiagem definitiva nos últimos 12 meses.

» Situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses.

» Qualquer procedimento endoscópico (endoscopia digestiva alta, colonoscopia, rinoscopia etc): aguardar 6 meses.

» Extração dentária (verificar uso de medicação) ou tratamento de canal (verificar medicação): por 7 dias.

» Cirurgia odontológica com anestesia geral: por 4 semanas.

» Acupuntura: se realizada com material descartável: 24 horas; se realizada com laser ou sementes: apto; se realizada com material sem condições de avaliação: aguardar 12 meses.

» Vacina contra gripe: por 48 horas

» Herpes labial ou genital: apto após desaparecimento total das lesões.

» Herpes Zoster: apto após 6 meses da cura (vírus Varicella Zoster).


» Brasil: estados como Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins são locais onde há alta prevalência de malária. Quem esteve nesses Estados deve aguardar 12 meses para doar, após o retorno.

» EUA: quem esteve nesse país deve aguardar 30 dias para doar, após o retorno.

» Europa: quem morou na Europa após 1980, verificar aptidão para doação no Fone: 0800550300.

» Malária: quem esteve em países com alta prevalência de malária deve aguardar 12 meses após o retorno para doar.

(critério semelhante ao dos estados brasileiros com prevalência elevada de malária).

» Febre Amarela: quem esteve em região onde há surto da doença deve aguardar 30 dias para doar, após o retorno; se tomou a vacina, deve aguardar 04 semanas; se contraiu a doença, deve aguardar 6 meses após recuperação completa (clínica e laboratorial).

Impedimentos definitivos:

» Hepatite após os 11 anos de idade.

» Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.

» Uso de drogas ilícitas injetáveis.

» Malária.

Hepatite após o 11º aniversário: Recusa Definitiva; Hepatite B ou C após ou antes dos 10 anos: Recusa definitiva; Hepatite por Medicamento: apto após a cura e avaliado clinicamente; Hepatite viral (A): após os 11 anos de idade, se trouxer o exame do diagnóstico da doença, será avaliado pelo médico da triagem.

Comentários