Moradores reclamam de barulho e música alta em bairro de Taboão

Há cerca de um ano, os moradores do bairro Jacarandá, em Taboão da Serra, vem sofrendo com o excesso de barulho e som alto vindos de um bar, que funciona no local.

Eles já procuraram alternativas para que o problema seja resolvido, mas nenhuma providência foi tomada. Segundo os moradores, o problema não é o funcionamento do ponto comercial, mas sim, a poluição sonora.

Um dos moradores, que prefere não se identificar, diz: “Alguns vizinhos tem o hábito de dormir cedo, mas com o barulho, não conseguem. Até em dias de semana é comum ouvir a música alta, por causa dos shows ao vivo, realizados no local”.

A Polícia Militar já compareceu no local algumas vezes, quando acionados através do 190 e, de acordo com os moradores, a dona do estabelecimento reduz o som no momento em que é abordada, mas depois tudo volta a ser como antes.

Leis federais

Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal.

Dentre os exemplos de transgressões, estão: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.

Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.

 

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