Violência contra a mulher - Causas, efeitos e repressão

Se traçarmos o momento exato em que existe a desigualdade de gênero entre homem e mulher, iniciaremos desde a criação do mundo até os dias atuais, essa idéia se expande ao longo do tempo. As sociedades em todo o mundo constroem as idéias, as normas, os comportamentos e costumes sobre o que é masculino e o que é feminino.

A desigualdade de gêneros é existente desde a época pretoriana em que as mulheres eram totalmente submissas ao imperador romano e aos seus anciãos. Naquela épova  e até os dias de hoje ainda existe a idéia que o homem possa ofender, subjugar,submeter,humilhar e agredir as mulheres porque “podem” “tem o direito”, “são suas mercadorias” ou “necessidade sexual”.

Notamos que a violência contra a mulher é existente e predominante porquê está necessariamente embasada numa relação desigual  de poder entre o homem e a mulher e isso percorre até os dias atuais.

É notório conhecermos no nosso cotidiano mulher que sofreu abusos ou violência praticada pelo companheiro, pai irmão, tio ... etc, pois essa violência  está incutida habitualemnte nos lares onde a mulher geralmente está permnentemente subjugada pelo agressor e pelos meios que permeiam essa violência, como lar, filhos, vida econômica e medo. Resta-nos a pergunta: Porque a mulher agüenta tanto tempo a violência doméstica?  Senão vejamos:

 

1 – ESPERANÇA QUE O PARCEIRO MUDE O COMPORTAMENTO;

2 – MEDO DE ROMPER O RELACIONAMENTO;

3 – VERGONHA DE PROCURAR AJUDA E DE SER CRITICADA.

4 – SENTIMENTO DE ESTAR SOZINHA E DE NAO CONTAR COM PESSOAS QUE A APOIEM;

5 – PRESSAO SOCIAL PARA PRESERVAR A FAMILIA;

6 – MEDO DE SOFRER DISCRIMINAÇÃO POR ESTAR “SEM MARIDO”;

7 – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO PARCEIRO PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA;

8 – DEPENDENCIA EMOCIONAL DO PARCEIRO;

9 – DIFICULDADES PARA VIVENCIAR UM PROCESSO DE SEPARAÇAO

10 – SENSAÇÃO NEGATIVA DE CRIAR OS FILHOS SEM O PAI.

 

Com o advento da lei de proteção, a sociedade percebeu que, embora exista a fragilidade do gênero feminino, a igualdade entre os gêneros transcende a barreira não só de relacionamentos interpessoais passando a partir daí adotar e incentivar ações de fortalecimento dos direitos das mulheres também no meio social como no mercado de trabalho, escola, vida política, atividades culturais e esportivas.

Infelizmente, ainda, existem movimentos machistas, que não devem ser recepcionado como “cultura machista”, o machismo é a verdadeira falta de intelecto de homens egiístas e incapazes de perceber que a mulher é tão importante na vida social e familiar quanto eles próprios.

Alei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência que são avaliadas, caso a caso, e concedidas até então pelo Juiz (A) de direito, existente atualmente um projeto de Lei na Câmara Federal acerca da medida ser concedida pelo delegado (A) de polícia, essa medida pode ser solicitada no momento do registro do Boletim de Ocorrência e após concedida caso seja descumprida pelo autor da violência sua prisão preventiva é decretada.

 

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