Tribunal de Justiça concede liminar suspendendo a cobrança da Taxa do Lixo em Embu
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu no início da noite desta terça-feira (15), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PSol de Embu das Artes e concedeu liminar suspendendo a cobrança da taxa de lixo no município. A liminar impede a cobrança vale até o julgamento do mérito da Adin.
A liminar foi assinada pelo desembargador Evaristo dos Santos. A prefeitura pretendia iniciar a cobrança a partir do dia 20 de agosto no valor de R$ 174,35 e que o ano que vem a taxa seria superior a R$ 400,00.
Para o desembargador Evaristo houve afronta e a cobrança homogênea fere o princípio da isonomia.
“O Decreto impugnado veicula matéria tributária reservada à lei, bem como ao princípio da capacidade contributiva, situação, em tese inadmissível, iminente prejuízo à população caso efetivamente compelida a dar cumprimento à obrigação imposta. Concedo a liminar para suspender a validade até o julgamento dessa ação”, argumentou Evaristo em seu parecer.
Em seu parecer o desembargador também informou que o Ato normativo impugnado exorbitou do poder de regulamentar, que o Decreto impugnado veicula matéria tributária reservada à lei e que o valor seria igual para todos, o que viola o princípio da estrita legalidade tributária, apresentando vários descompassos com a norma instituidora da taxa. Havendo assim uma afronta ao art. 47, inciso III, 160 e 163, inciso I 6º da CE.
A Taxa do Lixo foi implantada pelo prefeito Ney Santos e não agradou a população que foi pega de surpresa e não gosto muito do novo imposto.
De acordo com o prefeito a arrecadação do IPTU não é suficiente para garantir o serviço de coleta de lixo e manter a cidade limpa. Por isso o imposto foi criado.
Com a liminar concedida na noite desta terça-feira, os munícipes foram isentos da taxa até que a Adin seja julgada.
Nota Oficial da Prefeitura de Embu
Na data de ontem esta Secretaria de Assuntos Jurídicos recebeu ordem do Excelentinssimo Senhor Prefeito para que elabore, com urgência, proposta legislativa a ser encaminhada à Câmara Municipal com a finalidade de adequar as leis municipais às reivindicações populares com relação à taxa da coleta e remoção do lixo.
No início da noite de hoje, terça-feira, por meio das redes sociais, tomamos conhecimento da liminar em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu, temporariamente, os efeitos do Decreto n. 1367/2017 por meio do qual lançamos a referida cobrança.
Apesar de ainda não ter sido intimada oficialmente, a Prefeitura acatará a ordem na sua integralidade.
Porém, importante lembrar que a decisão do Desembargador Evaristo dos Santos é uma medida liminar concedida "inaudita altera pars", ou seja, sem ouvir a parte contrária, contra a qual apresentaremos recurso nos próximos dias.
Primeiro, por que, com o devido respeito, discordamos dos fundamentos jurídicos que alicerçaram a interpretação do Nobre Magistrado e, segundo, por que as dificuldades financeiras pelas quais atravessa o Município não nos oferece outra alternativa.
Marcelo Ergesse
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos