Prefeitura de Itapecerica prorroga recadastramento do Programa Vivaleite
Cadastro Vivaleite é prorrogado até o dia 31/07 devido o não comparecimento de todos os inscritos. Só vai continuar a receber o benefício do Programa Vivaleite quem estiverem inscritos conforme determina a lei.
Programa Vivaleite foi criado em 1999 pelo Governo do Estado de São Paulo e anualmente 75 milhões de litros de leite. Atualmente mais de 200 mil crianças e idosos são atendidos pelo programa. O investimento em toda região é de R$ 82,7 milhões.
Para facilitar o cadastro equipes do Cadúnico montou um ponto de atendimento, no espaço do Centro Profissionalizantes, localizado no centro de Itapecerica da Serra. No local serão atendidos munícipes que ainda não realizaram o cadastro e nem atualizaram os dados. Só irá continuar recebendo os benefícios do Programa Vivaleite quem estiver com cadastro atualizado.
Os inscritos que ainda não compareceu para realizar o recadastro o Cadúnico está enviando uma carta às residências para alertar sobre a perda da direito ao programa.
O programa é destinado a crianças com idade entre 6 meses a 5 anos e 11 meses e idosos com idade acima de 60 anos, às famílias que tenham renda de até dois salários mínimos e idosos com portadores de doença crônica que necessitem de medicamentos de uso continuo. Por mês cada beneficiário recebe 15 litros de leite enriquecido com ferro e vitaminas A e D.
Quem deseja se inscrever no Programa Vivaleite deve procurar uma entidade comunitária parceira (Entidades Comunitárias e Assistências da Sociedade Civil), que estejam devidamente cadastradas junto à Codeagro.
DOCUMENTOS
Para realizar o cadastro de crianças é necessário da Certidão de Nascimento, Documento de Identificação (RG) da mãe ou detentora da tutela, Carteira de Vacinação da criança, Atestado de Residência (conta de luz), Atestado de Rendimento (holerite). Número de NIS do responsável familiar.
Para o cadastro de idosos é necessário, Documento de Identificação (RG), Atestado de Resistência (conta de luz), Atestado de Rendimento (Cartão do INSS ou declaração do próprio beneficiário) Número de NIS.
O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.