TRE indefere candidatura de Fernandão a prefeito de São Lourenço da Serra
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade de votos na última quarta-feira, 28, o registro da candidatura do prefeito de São Lourenço da Serra, Fernando Antônio Seme Amed, o Fernandão, candidato à reeleição pela coligação Muda São Lourenço. O TRE confirmou a decisão inicial da Justiça Eleitoral e manteve a impugnação do registro de candidatura do atual prefeito da cidade há menos de uma semana da eleição. Ary Antonio Despezzio Cintra, o Arizinho e Izabel Santana Bhering Ribeiro estão na disputa pela prefeitura da cidade. O Jornal na Net não conseguiu contato com Fernandão para comentar a decisão.
A relatora do processo que indeferiu a candidatura de Fernandão em São Lourenço, desembargadora Marli Ferreira, baseou a decisão na Lei Complementar 64/90, que estabelece os critérios para a inelegibilidade dos candidatos. Por causa da impugnação, a votação de Fernandão deve ser zerada, mas ele ainda pode recorrer ao TSE.
O prefeito Fernandão foi impugnado porque teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no período em que foi presidente da Câmara de São Lourenço, no ano de 2010. A decisão foi transitada em julgado. As contas dele foram rejeitadas porque ele contratou despesas acima do limite fixado por lei. Ele também teve as contas da prefeitura rejeitadas nos últimos dois anos, mas essas contas não interferiram na decisão porque a Câmara Municipal isentou ele e apesar das ressalvas aprovou.
"A rejeição de contas do então Presidente da Câmara de Vereadores elo Tribunal de Contas Estadual, em razão da violação ao disposto no art. 29-A, I, da Constituição Federal, enquadra-se na inelegibilidade descrita no att. 1°, I, g, da LC n° 64/90, por configurar tal conduta vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa. 2. Recurso a que nega provimento", diz a sentença que impugnou a candidatura de Fernandão em São Lourenço.