Juiz eleitoral de Embu impugna candidaturas de Ney Santos e Geraldo Cruz

O juiz eleitoral de Embu das Artes, Gustavo Sauaia Romero Fernandes, indeferiu os registros de candidaturas do candidato a prefeitura de Embu das Artes, Claudinei Alves dos Santos (PRB), vulgo Ney Santos, representante da coligação Embu das Artes Esperança Renovada, leia aqui   e do candidato da coligação Para o Bem de Embu das Artes, Geraldo Cruz (PT) – veja aqui .  

Ney Santos teve o registro de candidatura negado com base na lei Ficha Limpa, em consequência de uma condenação por compra de votos na eleição de 2012. Geraldo Cruz não obteve o registro por conta da suspensão dos direitos políticos, após condenação por uso abusivo de meio de comunicação.


Os dois candidatos vão recorrer da decisão do juiz eleitoral de Embu das Artes no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Geraldo Cruz aguarda julgamento do TSE num recurso do processo de uso abusivo de meio de comunicação. Se ele conseguir se livrar do processo terá seu registro garantido e poderá disputar a eleição sem impedimentos.

Ney Santos e Geraldo Cruz sofreram dois pedidos de impugnação de suas candidaturas, sendo um do Ministério Público. A coligação encabeçada pelo PT pediu a impugnação de Ney Santos e o PSDB pediu a de Geraldo Cruz.

Na decisão em que impugnou os dois candidatos a prefeito o juiz eleitoral de Embu, Gustavo Sauaia Romero Fernandes, citou os pedidos de impugnação e acolheu as alegações do Ministério Público para ambos os casos.


O magistrado liberou os registros de candidatura dos candidatos a vice-prefeito de Ney Santos e Geraldo Cruz. 

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