Juiz eleitoral de Embu impugna candidaturas de Ney Santos e Geraldo Cruz
O juiz eleitoral de Embu das Artes, Gustavo Sauaia Romero Fernandes, indeferiu os registros de candidaturas do candidato a prefeitura de Embu das Artes, Claudinei Alves dos Santos (PRB), vulgo Ney Santos, representante da coligação Embu das Artes Esperança Renovada, leia aqui e do candidato da coligação Para o Bem de Embu das Artes, Geraldo Cruz (PT) – veja aqui .
Ney Santos teve o registro de candidatura negado com base na lei Ficha Limpa, em consequência de uma condenação por compra de votos na eleição de 2012. Geraldo Cruz não obteve o registro por conta da suspensão dos direitos políticos, após condenação por uso abusivo de meio de comunicação.
Ney Santos e Geraldo Cruz sofreram dois pedidos de impugnação de suas candidaturas, sendo um do Ministério Público. A coligação encabeçada pelo PT pediu a impugnação de Ney Santos e o PSDB pediu a de Geraldo Cruz.
Na decisão em que impugnou os dois candidatos a prefeito o juiz eleitoral de Embu, Gustavo Sauaia Romero Fernandes, citou os pedidos de impugnação e acolheu as alegações do Ministério Público para ambos os casos.