ROMU detém em Taboão dupla suspeita de arrastão em Praia Grande
Duas mulheres foram detidas na noite desta terça-feira (12) suspeitas de participarem de furtos a comércios na região do Parque Pinheiros. A ação fora coordenada pela equipe ECHO das Rondas Ostensivas Municipais (ROMU), da Guarda Municipal de Taboão da Serra, que recuperou diversos pertences das vítimas.
G.Y.B.O., de 20 anos e a manicure M.S.F., 28 foram detidas por volta das 20h na Estrada Kizaemon Takeuti, área de grande concentração de estabelecimentos comerciais, minutos depois de supostamente haverem furtado uma loja na avenida Laurita Ortega Mari, na companhia de uma terceira integrante.
Os guardas chegaram até as suspeitas depois de haverem sido informados pela Central da GCM sobre os furtos feitos por três mulheres nas proximidades, bem como do veículo utilizado por elas, um Renault Duster, ano 2016, na cor marrom. Eles encontraram o veículo estacionado na via e as ocupantes próximas dele.
Com as duas nada fora encontrado, no entanto, ao revistarem o carro, se deparam com dezenas de produtos, de diferentes locais, dentre gêneros alimentícios, produtos de beleza, higiene pessoal e fraldas, além de documentos pessoais e do veículo, em nome de R.L.S., de 54 anos, que fugiu do local ao avistar os agentes.
As detidas foram encaminhadas ao 1º DP, no centro da cidade, onde, de acordo com pesquisa de antecedentes, constatou-se que elas já foram detidas em 9 de fevereiro de 2016, em Praia Grande, no litoral paulista, em averiguação por arrastões praticados naquela região. A dona do carro, por sua vez, possui extensa ficha criminal.
Em depoimento, as suspeitas afirmaram que a proprietária do veículo as havia convidado para acompanhá-la para realizar compras, mas que não sabiam das reais intenções dela. O carro encontra-se regular, mas ficou apreendido pela suspeita do uso no crime, e por não haver comparecido à unidade policial nenhum responsável por ele.
Fora lavrado o Boletim de Ocorrência por furto (art. 155 do Código Penal), com liberação das suspeitas. De acordo com o documento, “não havia situação jurídica que caracterizasse o flagrante”. Desta forma, registrou-se o ocorrido, como orienta a Recomendação DGP 01/05, que uniformiza atos de flagrantes da Polícia Civil.
Os produtos apreendidos foram encaminhados ao 2º DP, área de jurisdição responsável pelo local onde se deu a ocorrência. Devido ao horário de registro dos fatos, não fora possível fazer contato com eventuais vítimas. Até o fechamento da matéria nenhum comerciante havia procurado a divisão policial para reclamar os objetos.