Uso obrigatório de farol baixo durante o dia começa a valer nesta sexta, 08

Começa a valer nesta sexta-feira (08) a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo nos veículos que trafegarem por estradas durante o dia. Quem descumprir a lei pagará multa de R$ 85 e também receberá 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A regra que vale para todo veículo anteriormente só era exigida no período da noite e em túneis em qualquer horário. Os pilotos de motocicletas já eram obrigados a utilizar luzes baixas durante todo o dia e noite.

Os moradores de Embu, Taboão e Itapecerica que passam pela Rodovia Régis Bittencourt devem ficar atentos com a validação da lei que terá início a partir desta sexta-feira (08). De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a lei será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. 

O descumprimento será considerado infração média. Serão cobradas multa de R$ 85,13 e aplicados 4 pontos na carteira de habilitação do infrator. A lei foi aprovada pelo Presidente da República em exercício, Michel Temer no dia 27 de maio.

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