Artigo: O erro da imprensa e a omissão do Prefeito
O jornal O Estado de S. Paulo publicou na edição de ontem um artigo intitulado "O erro da GCM e o prefeito", no qual critica abertamente (faz prejulgamento da ação) e demonstra total desconhecimento da Lei 13.022/2014 em vigor.
O Gabinete de Gestão Integrada GGI-I se manifesta por meio do texto que segue, por meio do seu presidente, o Secretário de Segurança Gerson Brito.
O artigo que segue foi editado em nome do Gabinete de Gestão Integrado Intermunicipal GGI-I, composto por Taboão da Serra e outros 21 municípios da Grande São Paulo, e tem como presidente o secretário de Segurança de Taboão da Serra Gerson Brito, no biênio 2015/2016.
Tem com objetivo principal esclarecer alguns pontos obscuros trazidos por artigo de opinião publicado na edição nº 44814, do jornal O Estado de S. Paulo, Caderno Notas e Informações, intitulado “O erro da GCM e o prefeito”, 28 de junho de 2016, pp. A3, e também, como manda o bom jornalismo, mostrar o outro lado, diga-se de passagem, perplexo com o que leu naquelas páginas.
A ocorrência, a exemplo do artigo, apresenta uma sequência de erros. Ao que tudo indica, em ambos os casos, por má condução do ofício, tanto na rotina de agente de segurança pública, quanto na redação de um jornal.
O fato é que lamentavelmente, independe do histórico da vítima, perdeu-se uma vida. Espera-se, portanto, que os eventuais culpados sejam julgados por autoridade competente, e que lhes sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois não cabe a nós, cidadãos, ou à imprensa prejulgá-los.
No que diz respeito à imprensa, porém, é dever, antes de tudo, se inteirar dos fatos, pesquisar acerca da legislação vigente, para informar com responsabilidade. O texto, até mesmo por ser de caráter opinativo faz bem seu papel. Opina.
Pelo gênero, e apenas em respeito ao gênero textual, releva-se as falhas grosseiras cometidas. Pelos termos utilizados pressupõe-se que o redator se limitou a usar do senso comum acerca das competências atribuídas ao Guarda Municipal, o que classificou de “erros graves”.
O primeiro, de acordo com a publicação, foi o fato de os agentes não haverem anotado os dados das supostas vítimas, dois ocupantes de motocicleta que teriam denunciado a ação criminosa. Seria a ação correta a ser tomada, até mesmo para balizar a versão dos agentes. Erro claro de descumprimento de protocolo.
Imagine, no entanto, fazê-lo numa eventual troca de tiros, quando a proteção da própria vida e das vítimas são o mais importantes, além de assegurar a recuperação do bem furtado/roubado. Não se trata de uma justificativa para o ato, mas de um exemplo daquilo que segundo os agentes teria acontecido.
O segundo, “e mais grave foi não terem avisado a Polícia Militar (PM) e a ela entregue o caso, que é de sua competência, e em vez disso terem decidido, de maneira irregular e arbitrária, se ocupar dele”. A declaração, feita como quem fala com propriedade sobre o tema, carece de fontes. Ei-las, pois.
As competências para agirem das Guardas Municipais não se limitam mais àquelas expressas no Art. 144, § 8º da Constituição Federal, que eram as de proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
A Lei 13.022/2014, que dá legitimidade de atuação da Guarda Municipal como ente do sistema de segurança pública na esfera municipal. Sua atuação é muito mais diversa, sejam ostensivamente nas ruas, no trânsito, na proteção do meio ambiente, no reordenamento dos espaços públicos e na proteção as garantias dos direitos fundamentais aos cidadãos.
Os Guardas Municipais dotados de poder de polícia, armados e uniformizados, são agentes importantes na esfera da segurança pública, dentro da sua municipalidade. Os agentes policiais municipais ao se deparar com um fato criminoso que deve, dentro dos protocolos de abordagens, dar uma séria e pronta resposta à sociedade, sob pena de se instalar um sentimento inaceitável de insegurança e impunidade.
Por outro lado, não se pode prevaricar da função, crime próprio, praticado por servidor público. De forma simples, para a compreensão dos leigos, os Guardas estavam amparados pela lei e não poderiam ser omissos, prevaricar diante do crime que acontecia. Como representantes da Lei deveriam agir. E o fizeram. O desfecho, infelizmente, não fora o desejado, previsto
.
Ademais, acerca da autoridade competente para atender a ocorrência daquela natureza, o articulista comete outro equívoco. De acordo com a redação do Inciso XIV, do Art. 4º da Lei 13.022/2014, no rol das competências cabe ao agente “encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”.
Assim agiram os agentes. Conduziram o caso ao delegado de polícia e não passaram a ocorrência à Polícia Militar, como fora sugerido. Aliás, as falhas do artigo começam já em seu título: “O erro da GCM e o prefeito”. Até onde se sabe não há ainda conclusão da perícia feita.
O que se pretende afirmar com o uso da expressão “erro”? Que a ocorrência que gerou uma morte fora causada por um erro do agente. Por omissão, imperícia? Culpa ou dolo? Cabe ao jornalista, ao Estado de S. Paulo julgar e condenar o até então suspeito? Fazer prevalecer o juízo de valor sobre aquele profissional? Tudo indica que a publicação, sim, usurpa funções: assume a posição de Júri, Juiz e Carrasco.
O que é muito preocupante, pois fere, mais uma vez, princípios estabelecidos no Art. 5º da Carta Magna, conseguido ao custo de muitas vidas, além de desmerecer o trabalho exemplar feito por outros profissionais da Comunicação Social Brasil afora.
Mas o texto não é de todo um amontoado de incoerência. Apresenta, de quando em vez, pontos que valem ser citados. Como, por exemplo, quando fala do comportamento do prefeito da cidade de São Paulo Fernando Haddad (PT), “de quem não se esperava nada”. Cabe, de fato, a colocação.
O que esperar do chefe do Executivo municipal que afirma, como se verdade fosse, que os agentes “andam armados para se proteger e para proteger o patrimônio do município” e “não para fazer policiamento”. A vida é o bem maior. Fato. É claro que por instinto vão se proteger, bem como a terceiros. Mas se proteger portando revólveres calibre. 38?
Deveria o alcaide, assumir a sua total responsabilidade pelo ocorrido quando deixou de investir na Corporação quer na adequação a nova lei, quer no aperfeiçoamento, logística e valorização do agente, visando servir melhor a população, ao invés de usá-la politicamente para se promover.
Talvez a maioria não saiba, mas, como a função deste artigo, ainda que longo e enfadonho, é trazer luz aos desinformados, a Guarda Municipal da 6ª maior metrópole do mundo faz a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, e da vida, o mais precioso de todos, com revólver calibre 38. Dispensam comentários os calibres utilizados pelos bandidos.
Acerca de Gilson Pereira de Meneses, que agiu de maneira prudente ao se manifestar, e a quem o redator afirma não ser “um comandante habilitado para chefiar homens armados” não há muito que dizer. Seu currículo fala por si só.
É formado em Direito, Letras e Pedagogia com licenciatura em Administração Escolar. É pós-graduado em Literatura Moderna e Contemporânea, em Segurança Pública e Direito Constitucional e Administrativo, sendo docente em cursos superiores.
Ele ainda atuou como Comandante Geral da GCM de Osasco (de 2005 a 2012), presidente do Conselho Nacional das Guardas, além de representante das Guardas Municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, junto ao Ministério da Justiça.
Que episódios como estes, ou o mais recente de mesma natureza, também de grande repercussão, como aquele envolvendo a morte de outro menor, o garoto Ítalo, de dez anos durante ocorrência de roubo atendido pela Polícia Militar, na zona Sul de São Paulo, sirvam de exemplo. Que todos nós possamos aprender com os erros: a imprensa, o cidadão, as autoridades e os agentes da lei.
Fica também a lição de que é preciso menos cliques no Google e mais ligações telefônicas, mais entrevistas “tête-à-tête”. É preciso que o jornalismo saia de sua inércia por detrás de uma mesa na sala de redação, da frente do computador. É preciso deixar claro que, embora estejamos vivendo na era do imediatismo, o fato de vigorar a Democracia não me dá o direito de vociferar inverdades e falar com propriedade de temas que não conheço a fundo.